Carregando...
Pref. Confresa

Portaria 470 /2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Dispõe sobre a nomeação de representantes governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Confresa-MT, em substituição aos membros que especifica, e dá outras providências.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, , considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2026/CMDM/SMAS, de 08 de julho de 2026, subscrito pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, por meio do qual se solicita a expedição de ato de nomeação de novos representantes governamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da representação governamental na composição do Conselho, a fim de assegurar sua regular composição e a continuidade das atividades deliberativas e de acompanhamento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher no Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária 1405/2024 e no Regimento Interno do CMDM,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Confresa-MT, na qualidade de representantes governamentais das Secretarias Municipais adiante indicadas, os seguintes membros:

I – pela Secretaria Municipal de Educação: a) Mizraim Medeiros Santos, como membro titular; b) Keila Ferreira Santos, como membro suplente;

II – pela Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Luane Cruz da Silva Braz, como membro suplente.

Art. 2º As nomeações de que trata o art. 1º substituem, nas respectivas funções, os membros anteriormente designados a seguir relacionados, que ficam dispensados da representação:

I – Weslene Barbosa de Souza Freitas (titular – Secretaria Municipal de Educação); II – Keli Luz Custódio (suplente – Secretaria Municipal de Educação); III – Layse Pereira Batista (suplente – Secretaria Municipal de Assistência Social).

Art. 3º Os membros ora nomeados exercerão suas funções nos termos da lei municipal de regência e do Regimento Interno do Conselho, permanecendo inalteradas as demais designações que compõem o CMDM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

.

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 08 de julho de 2026.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal