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Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO N°. 086/2026 – FÓRUM DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - BIÊNIO 2026/2028

Poxoréu – MT, 13 de julho de 2.026.

Convoca as entidades não governamentais regularmente inscritas no CMDCA para participação no Fórum das Entidades da Sociedade Civil, destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA no biênio 2026-2028

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei n°. 1.217, datada de 23 de junho de 2008 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10, combinado com o art. 18 do Regimento Interno do CMDCA aprovado pela Resolução nº 68/2024 do CMDCA.

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.042/2020 de 22/04/2020 que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que menciona.

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, em reunião ordinária de 28/05/2026, conforme registro em Livro-Ata do CMDCA, Ata n° 178/2026.

RESOLVE: 

Art. 1° - Convoca as Entidades Não Governamentais, inscritas no CMDCA, para participarem do Fórum das Entidades da Sociedade Civil, que tem como finalidade escolher 05 (cinco) entidades representantes da sociedade civil, que comporão o CMDCA, para o biênio 2026-2028.

Art. 2º - O Fórum das Entidades da Sociedade Civil será realizada 22 de julho de 2026, às 8h no prédio do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Vilma Araujo Silva, localizado na Rua Acre, n.º 258, Bairro João Pessoa, neste município de Poxoréu/MT.

Art. 3º - Poderão participar do Fórum as entidades não governamentais, devidamente registradas no CMDCA de Poxoréu e que estejam constituídas há, no mínimo 01 (um) ano, e que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses dos mesmos, nos moldes do disposto na Lei nº 8.069/90. (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 4º - Fica nomeada a Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:

I – Daniele da Cruz – Presidente do CMDCA

II – Tainã Maria dos Santos Ramos – Representante do Governo

III – José Francisco Hidekazu Nakano de Souza - Secretaria de Assistência Social

Art 5º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Organizar e coordenar o Fórum das Entidades da Sociedade Civil;

II – Elaborar a programação e conduzir os trabalhos do Fórum;

III - Assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis ao processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Poxoréu – MT, 13 de julho de 2026.


DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO
Presidente do CMDCA