LEI MUNICIPAL Nº 1.963, DE 13 DE JULHO DE 2026
14 de Julho de 2026
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 02 DE JULHO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Guiratinga a celebrar Termo de Fomento e/ou Colaboração para a Transferência de recursos financeiros para o Rotary Club de Guiratinga-MT, como auxílio para a execução da Minimaratona da Independência 2026, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro ao ROTARY CLUB DE GUIRATINGA, inscrito no CNPJ nº 01.974.377/0001-04, no valor de R$ 123.590,00 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa reais), destinado ao custeio das despesas necessárias à realização da XXVIII Minimaratona da Independência, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2026, no Município de Guiratinga-MT.
Artigo 2º O repasse autorizado por esta Lei tem por finalidade apoiar a realização da XXVIII Minimaratona da Independência, evento esportivo integrante do calendário oficial do Município de Guiratinga e da Federação de Atletismo de Mato Grosso, visando incentivar a prática esportiva, promover a integração social, fomentar o turismo e valorizar o Município no cenário estadual e nacional.
Artigo 3º O repasse será formalizado mediante instrumento jurídico próprio, observadas as disposições da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicável, bem como as demais normas pertinentes.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual:
Unidade Orçamentária: 11.002 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
Funcional Programática: 27.811.0290.1.402 – Incentivar a Minimaratona da Independência;
Natureza da Despesa: 3.3.90.41;
Fonte: 1500;
Ficha: 623;
Valor: R$ 123.590,00 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa reais).
Artigo 5º O ROTARY CLUB DE GUIRATINGA deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da correta aplicação dos recursos, na forma da legislação vigente e do instrumento de formalização da parceria.
Artigo 6º O descumprimento das disposições desta Lei e das obrigações assumidas no instrumento de formalização da parceria implicará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive a restituição dos recursos eventualmente utilizados em desacordo com a finalidade prevista.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guiratinga-MT, 13 de julho de 2.026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal