PORTARIA N°. 003/2026/SECET/EDU
14 de Julho de 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA ORGANIZAR, ELABORAR E APLICAR TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O SUPRIMENTO DE VAGAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO, por meio de seu Secretário Municipal, JHON KLEITON NATAL GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, e na Lei Federal n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.o 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO a Lei n.o 725/2016 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.o 711/2015 – que aprova o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Art. 77 da Lei Complementar Municipal no 276/2003, de 08 de julho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão para organização, elaboração e aplicação do Processo Seletivo Simplificado para o suprimento de vagas da Rede Municipal de Ensino, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Presidente da Comissão:
Nome: Vandilene Francisca Gomes
Cargo/Função: Coordenação Pedagógica de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação.
II – Membro:
Nome: Paula Rayane de Andrade Lima
Cargo/Função: Departamento de Apoio Técnico e Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação
III – Membro:
Nome: Márcia Aparecida Reati
Cargo/Função: Presidente da Subsede do Sindicato dos Trabalhadores de Educação - SINTEP
IV – Membro:
Nome: Stefany Luana de Azevedo Faria
Cargo/Função: Representante do Conselho Municipal de Educação
V – Membro:
Nome: Bruna Cristina Pereira Dadalt
Cargo/Função: Representante da Secretaria Municipal de Administração
VI – Membro:
Nome: Maiara Oliveira Endringer
Cargo/Função: Representante da Secretaria Municipal de Administração
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
I - Organizar, realizar e fiscalizar o Processo de Seleção;
II - Organizar e/ou produzir os documentos necessários, incluindo as avaliações;
III – Receber e analisar as inscrições dos candidatos;
IV – Avaliar os títulos e currículos conforme os critérios estabelecidos no edital;
V – Publicar os resultados preliminar e final;
VI – Responder aos recursos interpostos pelos candidatos, dentro dos prazos previstos;
VII – Zelar pela lisura, transparência e legalidade do processo seletivo.
Art. 3º Os candidatos aprovados serão nomeados conforme o número de vagas abertas, e os classificados constarão do cadastro de reserva nas substituições existentes ao longo do período de vigência do certame.
Art. 4º Os contratos obedecerão aos requisitos previstos na legislação vigente, e subsidiariamente ao Plano de Cargos e Carreira do Município – PCCS - Lei Complementar Municipal n. 725/2016, de 14 de março de 2016.
Art. 5º As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão, que terá competência para decidir, inclusive, sobre os quesitos a serem avaliados.
Art. 6º Os casos omissos desta portaria ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo realizar as devidas análises e edição de novas normativas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Marilândia - MT, 13 de julho de 2026.
Jhon Kleiton Natal Gonçalves
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo