Carregando...
Pref. Nova Marilândia

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA ORGANIZAR, ELABORAR E APLICAR TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O SUPRIMENTO DE VAGAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO, por meio de seu Secretário Municipal, JHON KLEITON NATAL GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, e na Lei Federal n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.o 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

CONSIDERANDO a Lei n.o 725/2016 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.o 711/2015 – que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Art. 77 da Lei Complementar Municipal no 276/2003, de 08 de julho de

2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão para organização, elaboração e aplicação do Processo Seletivo Simplificado para o suprimento de vagas da Rede Municipal de Ensino, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Presidente da Comissão:

Nome: Vandilene Francisca Gomes

Cargo/Função: Coordenação Pedagógica de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação.

II – Membro:

Nome: Paula Rayane de Andrade Lima

Cargo/Função: Departamento de Apoio Técnico e Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação

III – Membro:

Nome: Márcia Aparecida Reati

Cargo/Função: Presidente da Subsede do Sindicato dos Trabalhadores de Educação - SINTEP

IV – Membro:

Nome: Stefany Luana de Azevedo Faria

Cargo/Função: Representante do Conselho Municipal de Educação

V – Membro:

Nome: Bruna Cristina Pereira Dadalt

Cargo/Função: Representante da Secretaria Municipal de Administração

VI – Membro:

Nome: Maiara Oliveira Endringer

Cargo/Função: Representante da Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:

I - Organizar, realizar e fiscalizar o Processo de Seleção;

II - Organizar e/ou produzir os documentos necessários, incluindo as avaliações;

III – Receber e analisar as inscrições dos candidatos;

IV – Avaliar os títulos e currículos conforme os critérios estabelecidos no edital;

V – Publicar os resultados preliminar e final;

VI – Responder aos recursos interpostos pelos candidatos, dentro dos prazos previstos;

VII – Zelar pela lisura, transparência e legalidade do processo seletivo.

Art. 3º Os candidatos aprovados serão nomeados conforme o número de vagas abertas, e os classificados constarão do cadastro de reserva nas substituições existentes ao longo do período de vigência do certame.

Art. 4º Os contratos obedecerão aos requisitos previstos na legislação vigente, e subsidiariamente ao Plano de Cargos e Carreira do Município – PCCS - Lei Complementar Municipal n. 725/2016, de 14 de março de 2016.

Art. 5º As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão, que terá competência para decidir, inclusive, sobre os quesitos a serem avaliados.

Art. 6º Os casos omissos desta portaria ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo realizar as devidas análises e edição de novas normativas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Marilândia - MT, 13 de julho de 2026.

Jhon Kleiton Natal Gonçalves

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo