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AMM-MT

RESOLUÇÃO Nº 009/2026

Altera os artigos 65 e 66 da Resolução nº 021/2025, que dispõe sobre o Regulamento de Compras e Contratações da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, segundo o qual as associações de representação de municípios deverão instituir regulamento próprio para disciplinar seus processos de compras e contratações, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

Considerando a necessidade de disciplinar a prorrogação dos contratos celebrados sob a legislação anterior, assegurando segurança jurídica, continuidade administrativa e observância dos princípios da eficiência e da economicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 65 e 66 da Resolução nº 021/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. Os contratos celebrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções indicadas no art. 62 poderão ser prorrogados, desde que haja previsão contratual, justificativa de interesse da AMM, manutenção das condições mais vantajosas para a entidade e observância da legislação aplicável à época da contratação.

Art. 66. Os contratos celebrados sob a legislação anterior poderão ser prorrogados, desde que observadas as condições originalmente pactuadas e o prazo máximo de vigência de 10 (dez) anos, contado da data de sua celebração.

§ 1º Ultrapassado o prazo máximo previsto no caput, ou esgotada a possibilidade de prorrogação contratualmente admitida, eventual nova contratação deverá, obrigatoriamente, observar os procedimentos instituídos por esta Resolução.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 021/2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá – MT,13 de julho de 2026.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM