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Pref. Nova Xavantina

                                                                     

Dispensa Eletrônica nº 001/2.026

                                         AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 001/2.026

Tipo: MENOR PREÇO

O Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, através de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº 007/2026, torna público que estará realizando licitação na Modalidade de Dispensa Eletrônica, regido pela Lei nº. 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, no art. art. 75 Inciso II e demais legislação aplicável. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADOS AO PRÓ-GESTÃO RPPS, UM PROGRAMA FOCADO NA CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OFERECENDO APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA XAVANTINA- MT/PREVINX.

Recebimento das Propostas: a partir do dia 13/07/2026 às 14:00 horas (Horário de Brasília - DF); Encerramento das Propostas: dia 17/07/2026 às 07:30 horas (Horário de Brasília - DF); Fim dos Esclarecimentos: dia 16/07/2026 16:00 (Horário de Brasília - DF); Data de Início da Disputa: dia 17/07/2026 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF); Endereço Eletrônico: https://bllcompras.com. O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site https://previnx.com.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame pelo site: https://previnx.com.br ou pelo e-mail: previnx.nx@gmail.com.

Nova Xavantina-MT, 13 de julho de 2026.

DÁLETH SOUSA CRISÓSTOMO SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Portaria Nº 007/2026

EDITAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2.026

PREÂMBULO

O Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina-MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio da Agente de Contração e sua equipe de apoio, sediado na Avenida Paraná, 216, Centro, realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e as condições e exigências estabelecidas neste edital e demais legislação aplicável. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13 de julho de 2026 às 14:00h

FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17 de julho de 2026 às 07:30h

FIM DOS ESCLARECIMENTOS: 16 de julho de 2026 às 16:00

DATA DA DISPUTA: 17 de julho de 2026.

HORÁRIO DE INICÍO DA FASE DE LANCES: 08:00h.

HORÁRIO DE TÉRMINO DA FASE DE LANCES: 06 horas após o início.

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br

OBS: Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.

1. DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADOS AO PRÓ-GESTÃO RPPS, UM PROGRAMA FOCADO NA CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OFERECENDO APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA XAVANTINA- MT/PREVINX.

1.2. O valor estimado será de R$ 59.600,00 ( Cinquenta e nova mil e seiscentos reais).

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Municipal – BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login “Acesso Identificado”.

2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras, para acesso ao sistema e operacionalização. Poderão participar desta Dispensa as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento no sistema eletrônico de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (https://bll.org.br/cadastro/).

2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.4.5. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

2.4.7. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receita se despesas entre os cooperados e atendam ao art.16 da Lei nº 14.133/21.

2.4.8. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas se empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, através de preenchimento, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos;

3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência/ folheto descritivo e demais documentos anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais e/ou executar os serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

3.7. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

3.8. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

3.9. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

3.10. Valor: menor preço, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;

4.  FASE DE LANCES

4.1. A partir das 08h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item do objeto.

4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

4.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

4.10. Encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

estipulado para a contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

5.2.5. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preço, com os valores adequados à proposta vencedora.

5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.4.1. Contiver vícios insanáveis;

5.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

5.4.7. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.4.8. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

5.4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

5.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

5.6. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

5.7. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

6.  HABILITAÇÃO

6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos sites dos órgãos de controle externo – Pesquisa na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

6.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

6.7. Fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da(o) condutora (o) para envio, da proposta adequada ao último lance ofertado, conforme ANEXO III do edital, e, se necessário, dos documentos complementares a proposta, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

6.8. A prorrogação de que trata o item anterior, poderá ocorrer nas seguintes situações:

6.8.1. Por solicitação do licitante, mediamente justificativa aceita pela(o) condutora(o);

6.8.2. De ofício, a critério da(o) condutora(o), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para verificação de conformidade;

6.8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.8.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

6.8.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

7. CONTRATAÇÃO

7.1. Após a adjudicação e a homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

7.2. O adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

7.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.

7.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

7.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

7.6. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

7.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

7.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

7.9. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.

8.  SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.1.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

8.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

8.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.13;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens.

8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

8.3.1. natureza e a gravidade da infração cometida;

8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.7. Para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou ainda, benefícios de qualquer natureza que constitua prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, conforme a Lei n° 2.216, de 22 de junho de 2.018, publicado em 22 de junho de 2.018.

8.8. O processamento do PA não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

8.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O procedimento será divulgado no site do município de Nova Xavantina, bem como no sítio da plataforma da BLL Compras.

9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.2.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.2.5. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

Nova Xavantina-MT, 18 de junho de 2026

CARMELITA VIEIRA MARTINS

DIRETORA EXECUTIVA PREVINX

TERMO DE REFERÊNCIA (inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Constituição Federal/1988;

1.2. Lei Federal n.º 14.133/2021;

1.3. Lei Complementar 123/2006.

2.             CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

2.1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica voltados ao Pró-Gestão RPPS, um programa focado na certificação institucional e modernização da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, oferecendo apoio ao Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores públicos de Nova Xavantina- MT/PREVINX.

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE ESTIMADA

01

00028593

Contratação de empresa técnica especializada em consultoria para implementação dos requisitos exigidos pelo “Pró-Gestão” para atender as demandas do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT – PREVINX, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

SERVIÇO/

MÊS

12

3– DETALHAMENTO DO OBJETO

Os serviços serão prestados por meio remoto, consistindo na contratação de empresa técnica especializada em consultoria para implementação dos requisitos exigidos pelo “Pró-Gestão” para atender as demandas do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina/MT – PREVINX, que compreende:

I) Análise por Reunião e Questionário, sendo que deverá ser realizada uma reunião prévia com a apresentação de um questionário, para análise e diagnóstico da situação do RPPS;

II) Definição de Nível de Aderência;

III) Com os resultados obtidos na reunião inicial/questionário, poderá ser definido, em conjunto com o RPPS, o nível de certificação que se adequa melhor a realidade atual do Instituto;

IV) Auxílio no Termo de Adesão, sendo que a CONTRATADA deverá orientar o RPPS no procedimento de adesão junto ao Ministério da Previdência, caso essa adesão já não tenha sido efetivada;

V) Elaboração de Plano de Trabalho, sendo que o plano de trabalho seguirá a orientação do Manual do Pró-gestão, conforme listado a seguir: critérios de documentação dos procedimentos de implantação e etapas do processo de certificação; definição das etapas de implantação, prazos e obrigações do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e respectivos responsáveis; treinamento dos servidores do RPPS e outros colaboradores, divulgação dos objetivos e métodos para a implantação dos novos procedimentos; definição dos recursos necessários e áreas prioritárias, a partir de uma visão sistêmica da organização; identificação, mapeamento, modelagem e manualização dos principais processos, de acordo com o nível de aderência pretendido, definição dos pontos críticos das atividades e das responsabilidades; descrição de como se fará a adequação dos processos e atividades às diretrizes do Programa, de acordo com o nível pretendido; definição de procedimentos de acompanhamento e avaliação permanentes e de ações corretivas em todos os processos e indicação dos responsáveis; cronograma de implantação.

VI) Implementação do Plano de Trabalho, devendo as rotinas do plano de trabalho serem desenvolvidas em conjunto com o RPPS e seguindo os pilares do Manual do Pró-gestão, contemplando:

a) Controle interno, com prestação de orientações sobre mapeamento, manualização, certificação, estrutura do CI, política de segurança da informação, gestão e controle da Base de dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

b) Governança Corporativa, com orientações para elaboração do relatório de governança corporativa, planejamento, relatório de gestão atuarial, código de ética da instituição, políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor, política de investimentos, comitê de investimentos, transparência, definição de limites de alçadas, segregação de atividades, ouvidoria, diretoria executiva, conselho fiscal.

c) Educação previdenciária, com orientações sobre plano de ação de capacitação e ações de diálogo com os segurados e a sociedade.

VII) Orientações sobre processo de contratação da empresa certificadora.

4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Os serviços são de natureza contínua e técnica, demandando estrutura e acervo intelectual especializado, assim o serviço deverá ser executado pela Contratada, sendo de sua responsabilidade o fornecimento mão de obra especializada na área da contratação.

4.2 A contratada deverá possuir em sua equipe, pessoal qualificado e capacitado para a execução das atividades, mantendo suporte adequado de segunda a sexta-feira em horário comercial.

4.3 Para atendimento das necessidades é necessário que a contratada esteja em situação regular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de não estar impedida de contratar com a administração pública.

4.4 A contratada também deverá:

I.Os serviços serão realizados de forma remota com reuniões via google meet, atendimento via ligação, email e whats-app.

II. Ser acompanhado e fiscalizado, por servidor designado pelo ordenador de despesas.

III. Ser rejeitado se executado em desacordo com o solicitado.

4.1.1 CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1º Mês: Reunião para diagnóstico, definição de nível de aderência, termo de adesão e treinamento da equipe da PREVINX;

2º e 3º Mês: acompanhamento da execução das ações do controle interno (mapeamento, manualização, política de segurança da informação.

4º e 5º Mês: acompanhamento da execução das ações da governança: relatório de governança corporativa, planejamento, relatório de gestão atuarial, código de ética, relatório de gestão atuarial, política de investimentos, comitê de investimentos;

6º e 8º Mês: acompanhamento da execução das ações da governança: Políticas previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor, transparência, definição de limites de alçada, segregação das atividades, ouvidoria, diretoria executiva, conselho fiscal.

9º e 10º Mês: acompanhamento da execução das ações de educação previdenciária: Plano de ação e capacitação, Audiência pública, cartilha previdenciária.

10º a 12º Mês: Acompanhamento da documentação para a pré-auditoria e auditoria.

Obs: este cronograma poderá ser alterado para obtenção de melhores resultados, conforme verificação da equipe da PREVINX.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente contratação é necessária para atender as necessidades administrativas do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina/MT - PREVINX. Com fundamento na Resolução CMN nº 5.272/2025, observa-se que a certificação institucional no programa Pró-Gestão RPPS deixou de representar apenas uma boa prática administrativa, passando a constituir requisito essencial para ampliação da capacidade de investimento, diversificação da carteira e fortalecimento da governança dos Regimes Próprios de Previdência Social.

A norma estabelece, de forma expressa, que os investimentos dos RPPS devem observar princípios de segurança, solvência, liquidez, prudência, transparência e governança, impondo aos gestores a adoção de mecanismos de controle interno, gestão de riscos e procedimentos técnicos compatíveis com a complexidade das aplicações financeiras realizadas (art. 1º, §1º, incisos I, IV e VII).

Nesse contexto, o art. 6º, §3º, da Resolução institui tratamento diferenciado aos RPPS conforme o nível de aderência ao programa de certificação institucional do Ministério da Previdência Social, estabelecendo cinco classificações:

  • RPPS sem aderência ao programa;
  • RPPS com nível I;
  • RPPS com nível II;
  • RPPS com nível III; e
  • RPPS com nível IV.

A própria Resolução vincula diretamente os limites e possibilidades de investimentos ao nível de certificação institucional obtido pelo RPPS, evidenciando que a governança previdenciária passou a ser elemento determinante para acesso a investimentos mais sofisticados e diversificados.

O art. 6º, §4º, reforça que o programa de certificação institucional deve contemplar:

  • aprimoramento contínuo da gestão dos investimentos;
  • eficiência, segurança e prudência financeira;
  • elevados padrões éticos;
  • mitigação de riscos;
  • critérios técnicos de credenciamento;
  • eficiência operacional e de controle; e
  • capacitação continuada dos agentes envolvidos na gestão.

Dessa forma, a certificação Pró-Gestão demonstra ao mercado financeiro, aos órgãos de controle e aos segurados que o RPPS possui estrutura mínima de governança, controle interno, transparência e gestão de riscos compatível com aplicações financeiras de maior complexidade.

A Resolução também condiciona expressamente determinados segmentos e ativos financeiros ao nível de aderência ao programa de certificação institucional, limitando a atuação dos RPPS não certificados ou com baixo nível de governança.

No segmento de renda fixa (art. 7º, §1º), por exemplo:

  • RPPS sem aderência ficam restritos basicamente a títulos públicos federais;
  • RPPS com nível II passam a acessar fundos de renda fixa mais amplos e ativos bancários;
  • RPPS com nível III podem investir em crédito privado e debêntures de infraestrutura;
  • RPPS com nível IV podem investir em FIDC.

No segmento de renda variável (art. 8º, §1º):

  • investimentos em fundos de ações e ETF de ações exigem nível II;
  • investimentos internacionais via BDRs e ETF internacionais exigem nível III.

Nos investimentos no exterior (art. 9º, §1º), a Resolução determina que somente RPPS com nível III ou superior poderão realizar aplicações internacionais.

Da mesma forma, os investimentos estruturados e fundos imobiliários também dependem de níveis mais elevados de certificação institucional:

  • Multimercados: nível II;
  • FIAGRO e FII: nível III;
  • FIP e fundos “Ações – Mercado de Acesso”: nível IV.

Além disso, o art. 14 amplia os limites globais de exposição em renda variável, estruturados e fundos imobiliários conforme o nível de aderência ao Pró-Gestão:

  • até 40% para RPPS nível II;
  • até 50% para RPPS nível III;
  • até 60% para RPPS nível IV.

Assim, verifica-se que a certificação institucional não possui apenas caráter formal, mas representa requisito regulatório indispensável para que o RPPS possa diversificar sua carteira, ampliar oportunidades de rentabilidade e buscar maior equilíbrio atuarial com segurança jurídica e financeira.

A certificação é um processo de reconhecimento da excelência e das boas práticas de gestão destinado a atestar a qualidade e a funcionalidade de produtos, serviços, processos produtivos, gestão ambiental, dentre outros. É a avaliação, por entidade externa credenciada, do sistema de gestão de uma organização e o reconhecimento de que está de acordo com determinadas normas de referência. A Resolução também fortalece a necessidade de transparência e confiabilidade na gestão previdenciária, ao exigir:

  • credenciamento prévio de gestores, administradores, custodiante e instituições financeiras (art. 1º, §1º, inciso VI);
  • definição clara de responsabilidades (art. 1º, §5º);
  • manutenção de registros digitais das decisões de investimento (art. 1º, §6º);
  • controles formais de riscos (art. 1º, §10);
  • divulgação periódica de custos e despesas aos segurados (art. 2º, §3º);
  • políticas formais de investimentos e contingência (art. 4º);
  • monitoramento técnico dos prestadores de serviços (art. 24).

Portanto, à luz da Resolução CMN nº 5.272/2025, conclui-se que a adesão e manutenção da certificação Pró-Gestão tornou-se elemento estratégico e praticamente indispensável para os RPPS que pretendem:

  • ampliar os limites e segmentos de aplicação;
  • diversificar os investimentos;
  • acessar ativos de maior rentabilidade potencial;
  • fortalecer os mecanismos de governança;
  • aumentar a credibilidade perante o mercado financeiro;
  • garantir maior transparência aos segurados e órgãos de controle; e
  • demonstrar conformidade com as melhores práticas de gestão previdenciária e financeira.

Dessa forma, o nível de aderência ao Pró-Gestão passou a funcionar como verdadeiro indicador regulatório de maturidade institucional do RPPS, condicionando diretamente sua capacidade operacional e financeira no mercado de investimentos previdenciários.

Hoje, o RPPS – Nova Xavantina não dispõe de equipe suficiente para a realização de todas as práticas exigidas para obtenção da certificação.

Passando assim, a ser necessária a contratação de Consultoria com essa finalidade, eis que a obtenção da certificação traz diversos benefícios ao Regime Próprio, dentre eles, a de adoção de procedimentos que visem uma gestão de maior qualidade.

Para tanto, é necessário que a Empresa proponha uma Consultoria na implantação dos requisitos previstos no Manual do Pró-Gestão, publicado pelo Ministério da Previdência, em sua última versão. Dentre esses, compreendendo consultoria nas ações dispostas no Anexo 8 do Manual do Pró-Gestão.

Vale destacar, que a PREVINX busca planejar e adotar um novo modelo organizacional com foco no segurado, melhorias no atendimento, agilidade na concessão de benefícios, equilíbrio financeiro, produtividade e gestão transparente, visão, missão e planejamento estratégico.

Em sua origem, a PREVINX funcionava como um grande guarda-chuva, que abrigava todos os benefícios aos servidores. Com o desenvolvimento do Município e da sua máquina administrativa, hoje cuida exclusivamente dos benefícios previdenciários. A definição de metas e objetivos gerou conceitos e atitudes incorporados a essa nova filosofia gerencial.

As ações empreendidas resultaram em saneamento das contas, descentralização administrativa, humanização do atendimento, agilidade nos processos e desenvolvimento de programas especiais.

Temos grandes desafios e a Administração da PREVINX não os ignora. Ao contrário, monitora diariamente seus processos com o objetivo de promover melhorias nas áreas necessárias, sempre levando em conta sua história, seus segurados e dependentes

O excesso de burocracia e a baixa produtividade nos serviços públicos elevam o Custo Brasil, falar em organizações de qualidade ainda é incipiente no nosso país. Deste modo, os serviços públicos necessitam reduzir custos (eliminando desperdício e retrabalho) e aumentar a qualidade no atendimento/prestação dos seus serviços (reduzindo falhas, complexidade e variabilidade nos processos).

Considerando que os ideários da Governança Corporativa, a PREVINX deverá se basear no conjunto de mecanismos de LIDERANÇA, ESTRATÉGIA e CONTROLE postos em prática para AVALIAR, DIRECIONAR e MONITORAR a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (TCU, 2014).

A busca por implantação de um plano de Governança, visa trazer maior segurança nas ações da PREVINX, buscando elevar esta Administração a um patamar de excelência, ao ponto de deixar um legado para as futuras gerações, com mecanismos que venham a dar credibilidade a todas as ações realizadas pela Administração.

Corrobora ainda para a contratação, o fato de que não há atualmente servidor que possua as necessárias expertises e conhecimentos para prestar orientações e os serviços já descritos, sendo assim, a contratação de consultoria especializada configura-se como uma alternativa viável a ser considerada por esta administração.

5.1 JUSTIFICATIVAS DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

5.1.1 A contratação do serviço descrito neste estudo é possível pela previsão expressa no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, especificamente a assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Valor atualizado para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) conforme  (Decreto nº 12.807, de 2025).  

Considerando o enquadramento legal da presente contratação, sugere-se a adoção da Dispensa Eletrônica, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de procedimento que assegura maior transparência, competitividade, isonomia e eficiência, permitindo à Administração selecionar a proposta mais vantajosa para o atendimento do interesse público.

O objeto consiste na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica voltados à implantação das ações necessárias para a obtenção da certificação Pró-Gestão RPPS, exigindo conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária, governança, controles internos, gestão administrativa e critérios estabelecidos pelo programa de certificação.

Embora demande qualificação técnica específica, o objeto admite ampla competição entre empresas especializadas existentes no mercado, sendo possível definir critérios objetivos de habilitação e julgamento, razão pela qual a realização da Dispensa Eletrônica mostra-se plenamente adequada.

Para assegurar a boa execução contratual, o instrumento convocatório estabelecerá requisitos mínimos de qualificação técnica, incluindo a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução anterior de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto da contratação, garantindo que a futura contratada possua experiência suficiente para atender às necessidades do PREVINX.

A adoção da Dispensa Eletrônica também proporciona maior economicidade, uma vez que possibilita a disputa entre os interessados, ampliando a competitividade e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, além de conferir maior celeridade, transparência e eficiência ao procedimento de contratação.

Dessa forma, considerando a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e a possibilidade de competição entre empresas especializadas, conclui-se que a realização da contratação por meio de Dispensa Eletrônica, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa, representando a solução mais adequada para atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – PREVINX.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

6.1 A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas na Dispensa de Licitação, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21.

6.2 A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) no fornecimento dos produtos acima relacionados deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação:

a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei;

b) Certidão CNPJ da empresa;

c) Certidão CND junto a Receita Federal (certidão conjunta);

d) Certidão Negativa de débitos para com a Receita Estadual;

e) Certidão Negativa de débitos para com a Receita Municipal ao qual o município possua sua sede;

f) Certidão de regularidade junto ao FGTS.

f) Certidão de regularidade junto a Justiça do Trabalho.

6.3 Serão aceitas as certidões positivas com efeitos de negativa para fins de habilitação;

6.4 O Contratado deverá manter sua situação regular durante toda a execução do contrato, sendo que, em caso de mudança na situação fiscal, deverá comunicar a Contratante e tomar as providencias necessárias para a regularização de sua situação fiscal.

6.5 Para fins de habilitação técnica, a empresa que apresentar atestado em nome do RT, deverá estar ciente que o profissional só poderá ser substituído por outro de igual experiência ou superior.

6.6 A empresa deverá demonstrar o vínculo do RT por meio de qualquer documento idôneo.

7. PROCEDIMENTO, FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)

7.1. O presente procedimento seguirá o disposto no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21, sendo, portanto, realizado chamamento público com a finalidade de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a administração municipal.

7.2. O edital de chamamento público contendo todas as informações e regras para a obtenção de proposta mais vantajosa será publicado no site oficial do município no endereço https:// www.previnx.com.br, devendo os interessados apresentar proposta de preços conforme regras estabelecidas em edital.

7.3. O edital ficará à disposição dos interessados pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, das 08h as 17h, contados a partir do dia seguinte a disponibilização no site oficial.

7.4. Finalizado o prazo, será selecionada a proposta mais vantajosa segundo os critérios do edital de chamamento público.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

8.1 As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2026, conforme Dotação a serem dispostas em campo próprio.

9. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:

9.1. A execução deverá ser iniciada imediatamente após emissão da ordem de serviço.

9.1.1 O pagamento deverá observar o recebimento da Nota de Empenho/requisição ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso;

10. DA VIGÊNCIA

10.1. O contrato/ordem de serviço decorrente do procedimento realizado terá vigência a partir de sua emissão e vigerá por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e seguintes da Lei 14.133/21.

11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

11.1. Os serviços/objetos serão recebidos:

a) Provisoriamente, a partir da comprovação da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes.

b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (Dois) dias do recebimento provisório;

11.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;

11.2. O recebimento, caso seja necessário, será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

I. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 Os Executar os serviços contratados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, bem como com a legislação vigente relacionada à transparência pública, proteção de dados e serviços digitais da Administração Pública.

12.2 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 12h (doze) horas após solicitado;

12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

12.4 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, a servidores desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

12.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere à responsabilidade da Administração, fornecendo para tanto, sempre quando solicitado pela Contratante, os respectivos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91;

Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;

12.6 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, devendo, portanto, prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, de forma à atender de imediato as reclamações, e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços, providenciando, sempre que necessário, as retificações pertinentes;

12.7 Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem atividades não previstas neste Termo de Referência e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante, sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

12.8 Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem atividades não previstas neste Termo de Referência e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante, sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

12.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

12.10 Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação;

12.11 Assegurar a integridade, segurança e confidencialidade das informações armazenadas ou processadas pelo sistema, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

12.12 A contratada deverá disponibilizar, no ato da contratação, um número de telefone móvel (celular) e outro fixo e, ainda, um representante que ficará disponível para receber as ligações da contratante, devendo informar o nome do funcionário e os respectivos números de contatos;

12.13 A contratada deverá informar, no ato da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhadas as comunicações entre a contratante e contratada durante a execução do contrato e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a contratante responsável para que esta, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação.

II. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

12.14. A Contratante obriga-se a:

I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

II - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, sob pena de rejeição total ou parcial dos serviços em desacordo com o contrato;

IV - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto específico, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, bem como efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da respectiva Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;

V - Atender as solicitações da Contratada necessárias ao fiel andamento dos serviços, para que possa desempenhar seus serviços dentro das normalidades do contrato, assegurando-lhe o livre acesso, quando necessário, sob pena de responsabilizar-se pelo atraso dos serviços, quando, comprovadamente motivado por falta de informações, documentos e/ou pessoal de sua responsabilidade.

VI - O RPPS para o período de 12 (doze) meses não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato do presente procedimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

VII – A contratante fica responsável pelo local do treinamento, bem como som, microfone, Datashow e toda a infraestrutura para realização do evento.

13. MEDIDAS ACAUTELADORAS:

13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

14. DO PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA obedecida as seguintes condições:

a. os pagamentos serão realizados Contra-apresentação: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (QUINZE) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do ente.

b. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

14.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Federal (certidão conjunta);

b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

c) Certidão Negativa Municipal;

d) Certidão Negativa Estadual;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.

14.3. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;

b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;

c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

15. RECEBIMENTOS DA NOTA DE EMPENHO

15.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato/ordem de serviço/fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, facultado à Administração chamar os remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, ou revogar esta licitação.

15.2. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação regular fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

15.3. O fornecedor deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

16.1. Poderão ser celebrados contratos, conforme o presente termo.

16.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação e sua equipe.

16.3. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato/ordem dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de licitações realizadas pela CONTRATANTE bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado.

16.3.1. O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Contratante, e para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua emissão.

16.3.1.1. O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do município, tornando-se título executivo para as medidas judicias cabíveis.

16.3.1.2 Caso não ocorra o pagamento da multa a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) estabelecidos no item 3.

16.4. A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.

16.5. As comunicações entre A CONTRATANTE e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na Declaração de Pleno Atendimento e na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio.

17. CONTROLE DA EXECUÇÃO

17.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Contratada, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Contratada;

17.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução;

17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;

17.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

18. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

18.1. No interesse da Contratada o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/21.

18.2. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.

18.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta.

18. SANÇÕES

18.1. As sanções aplicáveis serão as previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, respeitados a ampla defesa e contraditório.

19. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS

19.1 Conforme determinação legal, foi realizada pesquisa de preços por meio de estudos comparativos para verificar se o preço proposto é o que de fato é praticado em contratações similares, conforme determina o Art. 23, § 4º da Lei 14.133/21. Desta forma, por se tratar de serviço peculiar, cuja natureza e especificidades não permitem a cotação de preços por métodos comuns, buscou-se notas fiscais emitidas em até um ano para verificação dos preços praticados.

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

(...)

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

ITEM

UN

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01

MÊS

12

Contratação de empresa técnica especializada em consultoria para implementação dos requisitos exigidos pelo “Pró-Gestão” para atender as demandas do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT – PREVINX, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

R$ 4.966,667

R$ 59.600,00

TOTAL

R$ 59.600,00

20. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)

20.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

20.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

20.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), sendo designado via portaria.

20.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

20.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

20.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

20.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

20.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

20.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

20.10 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

20.11 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

20.12 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

20.13 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

20.14 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

20.15 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

NOVA XAVANTINA-MT, 16 de junho de 2026

                                                                                               _____________________________

                                                                                            CARMELITA VIEIRA MARTINS

DIRETORA EXECUTIVA PREVINX

ANEXO II

DISPENSA, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 001/2026

1- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

1.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

1.1.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

I - Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

II - Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;

c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;

f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011) www.tst.gov.br

1.1.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;

a) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis;

b) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);

1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.

a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.

a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1) A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecessor ao mês anterior da data de abertura do certame (mês de abertura do certame – 2 meses);

b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

b.4) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

b.5) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG =

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Ativo Circulante

Passivo Circulante

b.6) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

1.3. A Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.

1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.

1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.9. Qualificação - Técnica

I - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

II - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características compatíveis com o objeto deste certame

III - Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:

IV - Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;

V - Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;

VI - Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;

VIII - Demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, com o acréscimo de 5% (cinco por cento), para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;

IX - Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

2.1. As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

NOVA XAVANTINA-MT, 16 de junho de 2026

                                                                                  ______________________________________________________

Carlos Silvério Ribeiro

Equipe de Apoio

Aprovado por:

 ___________________________________________

Carmelita Vieira Martins

Diretora Executiva da PREVINX

 

ANEXO III

DISPENSA, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 001/2026

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)

Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Dispensa, na Forma Eletrônica nº 001/2026, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.

IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

NOME DA EMPRESA:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE e CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)

CONDIÇÕES GERAIS

A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, seus anexos e em especial o Termo de Referência.

PRAZO DE GARANTIA

De acordo com o especificado no Anexo I, do Edital.

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

De acordo com o especificado no Anexo I, do Edital.

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL

De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.

ANEXO IV

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)

Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº XXX/2026, instaurado pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina-MT, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

ANEXO V

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

ANEXO VI

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)

Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Observações.

1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

ANEXO VII

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

DECLARAÇÃO

Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)

(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006 e suas alterações posteriores.

Local e data

Nome e nº da cédula de identidade do declarante

ANEXO VIII

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...........................do Fundo Municipal de Previdência Social de Municipal de Nova Xavantina-MT, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.

Local e data:

Assinatura e carimbo da empresa:

ANEXO IX

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 DECLARAÇÃO

(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)

Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº XXX/2026, instaurado pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina-MT, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.

Por ser verdade, firmamos o presente. Data

Local

Nome do declarante

RG

CPF

Observação. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO Nº ....../2026

INSTRUMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT E A EMPRESA _________________.

I - CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA, Autarquia, com sede na Avenida Paraná, 216, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.909.731/0001-05 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa _________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado____________ estabelecida na Rua ____________________, inscrita no CNPJ/MF nº________________ e Inscrição Estadual nº__________________.

II- REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr.. ______________________, brasileiro, portador do CPF/MF no. e Cédula de Identidade RG SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , nº , Bairro; e a CONTRATADA o Sr ............................, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. ......................., ..................Centro.

III- DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Sra. Carmelita Vieira Martins, Diretora da PREVINX, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº XXX/2.026, gerado pelo Eletrônico nº 001/2.026, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

IV- FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 14.133/2.021, e demais normas legais pertinentes.

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADOS AO PRÓ-GESTÃO RPPS, UM PROGRAMA FOCADO NA CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OFERECENDO APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA XAVANTINA- MT/PREVINX.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3. O Termo de Referência;

1.4. O Edital da Licitação;

1.5. A Proposta do contratado;

1.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:

2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

2.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

2.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

2.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

2.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

2.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto/serviço, o prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

2.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

2.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Ente para adoção as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

2.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

2.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

2.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

2.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

2.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações do

CONTRATADO:

2.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

2.2.2. A empresa deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

2.2.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

2.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

2.2.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

2.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto/serviço, o prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

2.2.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

2.2.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Ente para adoção as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

2.2.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

2.2.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

2.2.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

2.2.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

2.2.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

2.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

2.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

2.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

2.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

2.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

2.2.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

2.2.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

2.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO

3.1. O prazo de entrega dos bens de execução dos serviços é de 30 dias, contados do recebimento do Empenho pela empresa selecionada.

3.2. O objeto do contrato deverá ser entregue em embalagem original da fábrica, acompanhada de Nota Fiscal/Fatura nas dependências indicadas na solicitação de fornecimento.

3.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, circunstanciado pelo RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO.

3.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

3.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ ...... (............),fixo e irreajustável.

4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.

4.7. O pagamento somente será realizado, antes da apresentação prévia do Cadastro específico do INSS – CEI, bem como comprovantes de recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto nos art.6º e 124 da Lei de nº 14.133/2021.

5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021;

6.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias da seguinte secretaria;

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CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV)

8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a. der causa à inexecução parcial do contrato;

b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c. der causa à inexecução total do contrato;

d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

IV - Multa:

1. moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

2. compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

8.4.2. as peculiaridades do caso concreto;

8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.4.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

8.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

8.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados,

total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX)

9.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

9.1.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

9.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

9.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

9.3.3. Indenizações e multas.

9.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO

10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.

CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA

11.1 - O presente Contrato vigorará do dia / / 2.026 à / /2.02 .

CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – Será responsável por fiscalizar a execução do respectivo contrato, a pessoa devidamente nomeada para esta finalidade através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA TREZE - DO FORO

13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Nova Xavantina-MT, .... de ...... de 2026

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Fundo Municipal de Previdência Social Diretora PREVINX

CONTRATANTE

_______________________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________ CPF: _________________________

Nome: ___________________________________ CPF: _________________________