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Pref. Campo Novo do Parecis

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ n° 24.772.287/0001-36.

PERMISSIONÁRIO: INSTITUTO SÃO LUCAS, CNPJ n° 40.182.607/0001-54.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal n° 9.637/1998, Lei Federal n° 14.133/2021, aplicada subsidiariamente no que couber, na Lei Municipal n° 852/2001 e demais legislações municipais correlatas, e Contrato de Gestão n° 02/2026.

DO OBJETO: Permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem imóvel público denominado Hospital Municipal Euclides Horst, compreendendo suas edificações, instalações físicas, dependências internas e externas, bem como os bens móveis, equipamentos e mobiliários nele existentes, cuja utilização destina-se exclusivamente à execução das atividades de gestão, administração e prestação de serviços públicos de saúde, vedada qualquer destinação diversa do interesse público.

DA NATUREZA JURÍDICA: Administrativa, precária, unilateral, discricionária, intransferível e gratuita, não gerando direito real, posse definitiva, retenção ou expectativa de indenização à PERMISSIONÁRIA, permanecendo o imóvel sob domínio pleno e exclusivo do MUNICÍPIO.

DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO E DA NATUREZA DA PERMISSÃO: A permissão ora concedida possui caráter precário, gratuito, personalíssimo e vinculado exclusivamente à execução do Contrato de Gestão n° 02/2026, não conferindo à PERMISSIONÁRIA qualquer direito real, posse definitiva, retenção ou indenização

DO PRAZO: Pelo mesmo prazo de vigência do Contrato de Gestão n° 02/2026, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, mediante ato administrativo motivado, sempre que o interesse público assim o exigir.

VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: É expressamente vedada a cessão, subpermissão, locação ou qualquer forma de transferência do uso do imóvel, total ou parcial, a terceiros, sem autorização formal do MUNICÍPIO.

DA REVOGAÇÃO E EXTINÇÃO:

A permissão poderá ser revogada:

I - por interesse público superveniente;

II - por descumprimento das cláusulas pactuadas;

III - por término ou rescisão do Contrato de Gestão;

IV - por desvio de finalidade.

A revogação não ensejará direito a indenização de qualquer natureza.

DA RESPONSABILIDADE: A PERMISSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente, quando cabível, por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes de sua atuação.

DO FORO: Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026.

Assinam: pelo Município de Campo Novo do Parecis - Edilson Antônio Piaia (Prefeito); pelo Instituto São Lucas - Alcione Miguel Almeida (representante legal).