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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL SR. “ITALO RAÇAL SOUTO CHAVES”.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº. 725/2016, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º. – Conceder 12 (doze) meses de “LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR”, a servidor (a) público municipal Sr.º. “ITALO RAÇAL SOUTO CHAVES”, portador (a) da cédula de Identidade sob o Registro Geral - CPF n.º 047.xxxxxx-90, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Saneamento, atendendo a requerimento, com Fulcro no Art. 218 da Lei Complementar Municipal Nº 725/2016, do dia 14 de março de 2016.

Art. 2º - O período concedido iniciará em 14/07/2026 e encerrará no dia 13/07/2027, retornando as atividades normais no dia 14/07/2027.

Parágrafo único – Ao término da licença concedida neste ato o servidor deverá retornar às atividades concernentes ao seu cargo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Saneamento do município de Nova Marilândia – MT.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis – 13/07/2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito Municipal de Nova Marilândia – MT