DECRETO MUNICIPAL Nº 52 DE 13 DE JULHO DE 2026
14 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a nomeação de membros para composição do Fórum Municipal de Educação - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de Curvelândia/MT, e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº. 9.394/96 - LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional e estabelece, no art. 3º, inc. VIII, o princípio da participação dos profissionais da educação, dos estudantes e da comunidade na elaboração das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal Lei nº. 15.388 de 14/04/2026, instituiu o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento e financiamento da educação brasileira em todas as suas etapas
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 667 de 30 de junho de 2026 que Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de Curvelândia/MT,
CONSIDERANDO finalmente, que a participação efetiva de representantes dos diversos segmentos da Sociedade Civil e do Poder Público fortalecem a transparência, a corresponsabilidade e o controle social sobre as políticas educacionais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída por este Decreto a Composição do Fórum Municipal de Educação de Curvelândia/MT - FME, para o biênio 2026-2028, com a nomeação dos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: José Bernardo dos Santos Filho
Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio
II – REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Titular: Vitor Laet Nunes
Suplente: José Inácio da silva
III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vanessa de Brito da Silva
Suplente: Ábita Coelho Flamini
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Kerolayne Cristina de Oliveira Silva
Suplente: Fabiana de Souza Bezerra
V- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maria Eduarda Alves Mágio
Suplente: Eliziane Ferreira de Oliveira
VI- Representantes de Gestor Escolar
Titular: Andréia de Aguiar Alves
Suplente: Zilda Gomes dos Reis
VII - Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino
Titular: Gustavo Zaninelo de Oliveira
Suplente: Walter Bizerra
VIII - Representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino
Titular: Adriana Marangueli da Silva
Suplente: Edimilson José Ferreira
IX - Representantes dos Técnicos da Rede Municipal de Ensino
Titular: Ana Paula da Silva
Suplente: Rosiane Alexandre Rosa de Melo
X - Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Pedro Amarildo Fernandes Toledo
Suplente: Maria Vanicleide Silva Pereira
XI - Representantes de Pais de Alunos
Titular: Louane Camila Vieira Bronca Leite
Suplente: Simone Nunes Mota
XII – Representantes do Rotary Clube
Titular: Priscila José Ferreira Gonsalve
Suplente: Luciléia Dias Cirqueira Goloni
XIII - Representantes de Entidade Religiosa Local
Titular: Marilene Eugênia da Silva Ferreira
Suplente: Vanda da Silva Moura
XIV - Representantes do Grêmio Estudantil
Titular: Kamila Rodrigues de Araújo
Suplente: Fernanda Aparecida Nascimento dos Santos
Art. 2º. O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º - O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação terá uma coordenação eleita entre seus membros, composta por:
a) Coordenador(a);
b) Vice Coordenador(a);
c) Secretário(a).
Art. 5º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e Secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.
Art. 6º. O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 7º. - A participação dos membros indicados para compor o Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 13 de julho de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal