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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a nomeação de membros para composição do Fórum Municipal de Educação - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de Curvelândia/MT, e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº. 9.394/96 - LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional e estabelece, no art. 3º, inc. VIII, o princípio da participação dos profissionais da educação, dos estudantes e da comunidade na elaboração das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal Lei nº. 15.388 de 14/04/2026, instituiu o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento e financiamento da educação brasileira em todas as suas etapas

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 667 de 30 de junho de 2026 que Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de Curvelândia/MT,

CONSIDERANDO finalmente, que a participação efetiva de representantes dos diversos segmentos da Sociedade Civil e do Poder Público fortalecem a transparência, a corresponsabilidade e o controle social sobre as políticas educacionais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída por este Decreto a Composição do Fórum Municipal de Educação de Curvelândia/MT - FME, para o biênio 2026-2028, com a nomeação dos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: José Bernardo dos Santos Filho

Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio

IIREPRESENTANTES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Titular: Vitor Laet Nunes

Suplente: José Inácio da silva

III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Vanessa de Brito da Silva

Suplente: Ábita Coelho Flamini

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde 

Titular: Kerolayne Cristina de Oliveira Silva

Suplente: Fabiana de Souza Bezerra

V- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social 

Titular: Maria Eduarda Alves Mágio

Suplente: Eliziane Ferreira de Oliveira

VI- Representantes de Gestor Escolar

Titular: Andréia de Aguiar Alves

Suplente: Zilda Gomes dos Reis

VII - Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino 

Titular: Gustavo Zaninelo de Oliveira

Suplente: Walter Bizerra

VIII - Representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino 

Titular: Adriana Marangueli da Silva

Suplente: Edimilson José Ferreira

IX - Representantes dos Técnicos da Rede Municipal de Ensino

Titular: Ana Paula da Silva

Suplente: Rosiane Alexandre Rosa de Melo

X - Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Pedro Amarildo Fernandes Toledo

Suplente: Maria Vanicleide Silva Pereira

XI - Representantes de Pais de Alunos

Titular: Louane Camila Vieira Bronca Leite

Suplente: Simone Nunes Mota

XII – Representantes do Rotary Clube

Titular: Priscila José Ferreira Gonsalve

Suplente: Luciléia Dias Cirqueira Goloni

XIII - Representantes de Entidade Religiosa Local

Titular: Marilene Eugênia da Silva Ferreira

Suplente: Vanda da Silva Moura

XIV - Representantes do Grêmio Estudantil

Titular: Kamila Rodrigues de Araújo

Suplente: Fernanda Aparecida Nascimento dos Santos

Art. 2º. O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 3º - O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação terá uma coordenação eleita entre seus membros, composta por:

a) Coordenador(a);

b) Vice Coordenador(a);

c) Secretário(a).

Art. 5º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e Secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.

Art. 6º. O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 7º. - A participação dos membros indicados para compor o Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 13 de julho de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal