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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da rede pública municipal de ensino, acrescentando-os no Anexo IV da Lei n. 9, de 22 de Janeiro de 2.001 e do órgão Departamento de Psicologia na estrutura administrativa organizacional que trata a Lei n. 87, de 23 de dezembro de 2005, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo:

I - 08 (oito) cargos de Coordenador Pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acrescentando-os no Anexo IV (Grupo Ocupacional: Cargo de Direção Superior – CDS) da Lei n. 9, de 22 de Janeiro de 2.001.

II - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Psicologia, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acrescentando-o no Anexo IV (Grupo Ocupacional: Cargo de Direção Superior – CDS) da Lei n. 9, de 22 de Janeiro de 2.001.

III - 01 (um) cargo de Assessor Psicológico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acrescentando-o no Anexo IV (Grupo Ocupacional: Cargo de Direção Superior – CDS) da Lei n. 9, de 22 de Janeiro de 2.001.

Art. 2º Acrescenta no Anexo IV da Lei n. 9, de 22 de janeiro de 2.001, os cargos descritos no incisos I, II e II do artigo 1º, com os respectivos subsídios:

“ANEXO - IV

Grupo Ocupacional: Cargo de Direção Superior – CDS

Denominação do cargo

Símbolo

Quant.

Subsídio

Coordenador Pedagógico

CDS – 20

08

2.500,00

Diretor do Departamento de Psicologia Educacional

CDS – 21

01

3.500.00

Assessor Psicológico

CDS – 22

01

3.000,00

Art. 3º Acrescenta o Anexo IX na Lei n. 9, de 22 de janeiro de 2.001, dispondo sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica criado o órgão Departamento de Psicologia na Secretaria Municipal de Educação, acrescentado o item 1.4 no inciso I do Parágrafo Único do Art. 14 da Lei n. 87, de 23 de dezembro de 2.005, com a seguinte redação:

“Art. 14. (...)

Parágrafo Único. (...)

I – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura

(...)

1.4 – Departamento de Psicologia

a) Assessoria Psicológica”

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo promover a consolidação da Lei n. 9, de 22 de janeiro de 2.001 e Lei n. 87, de 23 de dezembro de 2005, republicando-as no diário oficial.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 13 de Julho de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal

....

Anexo I

(Lei n. 621, de 13 de Julho de 2.026)

“Lei n. 9 de 22 de janeiro de 2.001

(...)

ANEXO IX

Das atribuições dos cargos DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme respectivas especialidades

- CARGO : COORDENADOR PEDAGÓGICO

Jornada de trabalho : 40 horas

Requisitos investidura : Graduação em pedagogia ou licenciaturas complementadas por pós-graduação em coordenação pedagógica, supervisão ou gestão escolar.

Conhecimentos específicos : Domínio pedagógico, gestão de pessoas, documentação escolar e uso de tecnologias

Grupo Ocupacional : Cargo de Direção Superior – CDS – Livre nomeação e exoneração

Área de atuação : Rede Pública Municipal de Ensino – Unidades Escolares

I – Das atribuições do cargo

Articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscar unidade de ação, acompanhar os trabalhos da escola, assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, ajudar a implantar e manter formas de atuação estabelecidos com o propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola. Habitual e Permanente.

  II - Compete ao Coordenador(a) Pedagógico:

I. Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;

II. Programar, orientar e revisar os temas a serem estudados para o aperfeiçoamento do sistema educacional vigente;

  1. Participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos;
  2. Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;
  3. Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e /ou competência;
  4. Realizar palestras, seminários e conferências de interesse educacional;
  5. Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades;
  6. Auxiliar as autoridades de nível superior no âmbito de sua competência;
  7. Supervisionar e coordenar pesquisas de natureza técnico-pedagógica;
  8. Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos;
  9. Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional;
  10. Planejar, coordenar, supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos;
  11. Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos técnicos pedagógicos e educacionais;
  12. Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos;
  13. Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de Conselho de Classe e de trabalho para aperfeiçoamento constante de todo envolvido nos serviços de ensino;
  14. Executar outras atividades compatíveis à função
  15. Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Entidades Escolares.

- CARGO : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

Jornada de trabalho : 40 horas

Requisitos investidura : Graduação em psicologia (bacharelado ou licenciatura); por pós-graduação; Registro no Conselho Regional de Psicologia -CRP

Conhecimentos específicos : Desenvolvimento humano, psicopatologia, avaliação psicológica, domínio do Código de Ética Profissional e uso de tecnologias

Grupo Ocupacional : Cargo de Direção Superior – CDS – Livre nomeação e exoneração

Área de atuação : Rede Pública Municipal de Ensino e de Saúde

I – Das atribuições do cargo

Articular as diferentes tendências relacionadas a assessoria psicológica, aplicando-se os processo técnico-científico, privativo do psicólogo, buscar unidade de ação, coordenando o assessoramento e a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, ajudar a implantar e manter formas de atuação estabelecidos com o propósito de assegurar as metas e objetivos do órgão.

Na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas.

No âmbito da educação, colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participar da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino.

Compete ao Diretor do Departamento Psicologia:

  1. Liderar a estratégia do órgão, a equipe, as operações e demandas do setor.
  2. Avaliação e supervisão de psicólogos, servidores, estagiários e demais colaboradores do órgão.
  3. Definir protocolos, a supervisão técnica, a representação institucional e a garantia da qualidade e da ética nos serviços prestados.
  4. Mediar a resolução de conflitos internos e alinhamento do trabalho de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal.
  5. Garantir que todos os procedimentos do órgão sigam rigorosamente as diretrizes do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e o Código de Ética Profissional.
  6. Coordenar os protocolos clínicos, mediante o desenvolvimento e atualização de diretrizes para avaliação psicológica, psicoterapia, diagnósticos e intervenções.
  7. Promover a supervisão de Casos, mediante a elaboração e revisão de laudos, relatórios técnicos e pareceres emitidos pela equipe para garantir a precisão e a segurança técnica.
  8. Coordenar e acompanhar os dados de produtividade, tempo de atendimento, eficácia das intervenções e satisfação dos usuários.
  9. Promover a educação continuada, mediante programas de capacitação, palestras e atualização científica para a equipe e demais servidores públicos municipais.
  10. Garantir a integração multidisciplinar, articulando o Departamento com outras áreas do Ente Público municipal (como psiquiatria, assistência social, saúde e recursos humanos).
  11. Auxiliar a Procuradoria Geral do Município, analisando laudos periciais, elaborando quesitos e emitindo pareceres técnicos em questões de saúde mental, visando a defesa do município em processos judiciais. 

XII. Outras atribuições não especificadas de competência do Departamento de Psicologia.

- CARGO : ASSESSOR PSICOLÓGICO

Jornada de trabalho : 40 horas

Requisitos investidura : Graduação em psicologia (bacharelado); pós-graduação; Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

Conhecimentos específicos : Desenvolvimento humano, psicopatologia, avaliação psicológica, domínio do Código de Ética Profissional e uso de tecnologias

Grupo Ocupacional : Cargo de Direção Superior – CDS – Livre nomeação e exoneração

Área de atuação : Rede Pública Municipal de Ensino e de Saúde

I – Das atribuições do cargo

Consiste em oferecer suporte técnico e consultoria em saúde mental e processos comportamentais para subsidiar decisões administrativas, educacionais ou judiciais. As atribuições variam conforme o setor, focando na formulação de políticas, mediação de conflitos e avaliação especializada.

 Compete ao Assessor Psicológico:

  1. Atender as demandas encaminhadas pelo diretor do Departamento de Psicologia.
  2. Elaborar as Avaliações Psicológicas, adotando-se técnicas aplicáveis: entrevistas, anamnese e instrumentos validados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos -SATEPSI para mensurar cognição, personalidade e emoções.
  3. Identificar e diferenciar quadros clínicos mediante análises psicopatologia e diagnóstico.
  4. Articular-se com a rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e direitos humanos, integrando as políticas públicas e SUS.
  5. Elaborar documentos, aplicando-se conhecimento técnico na redação das declarações, atestados, relatórios e laudos psicológicos, conforme a norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que define as diretrizes e regras obrigatórias para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogos no exercício da profissão, garantindo qualidade técnica, sigilo e rigor científico.
  6. Emitir relatórios, laudos e pareceres técnicos sobre questões de competência do órgão.
  1. Colaborar com equipes multiprofissionais para garantir direitos e proteção social a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo o adequado apoio interdisciplinar.
  2. Contribuir com a criação de estratégias e ações comunitárias focadas no fortalecimento de vínculos e na prevenção de violências.
  3. Atuar na mediação das relações sociais e institucionais na comunidade escolar, em conformidade com o projeto político-pedagógico.
  4. Apoiar educadores e gestão no desenvolvimento de estratégias para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e inclusão.
  5. Auxiliar a Procuradoria Geral do Município, analisando laudos periciais, elaborando quesitos e emitindo pareceres técnicos em questões de saúde mental, visando a defesa do município em processos judiciais. 

XIII. Outras atribuições não especificadas de competência do Departamento de Psicologia.

Rondolândia/MT, 13 de Julho de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal