LEI N. 622, DE 13 DE JULHO DE 2.026
14 de Julho de 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 400.044.00 (quatrocentos mil, quarenta e quatro reais), no orçamento geral do município de Rondolândia/MT, na seguinte dotação orçamentária:
0502 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0116 – PROMOÇÃO À SAÚDE DE QUALIDADE
2143 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS – PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA (PAB fixo e PAB Variável)
160131110 – transferências fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – bloco de estruturação da rede de serviços saúde – emendas parlamentares individuais
3.3.90.30 – material de consumo R$ 60.044,00
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 340.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito ora autorizado é proveniente da transferência de recursos do Orçamento Geral do Governo Federal, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, emendas parlamentares individuais, conforme espelhos em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 13 de Julho de 2.026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal