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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui e designa membros para compor a Comissão de Avaliação do Sistema de Gerenciamento de Frotas em processo licitatório referente aos serviços de abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Diretoria de Administração Sistêmica, via Memorando 1Doc n° 15.272/2026, e considerando a necessidade de assegurar a adequada análise técnica da solução a ser contratada, referente aos serviços de gerenciamento, administração e controle da frota municipal, abrangendo o abastecimento de combustíveis, a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças, e em observância aos princípios da legalidade, eficiência e controle da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão de Avaliação do Sistema de Gerenciamento de Frotas em processo licitatório referente aos serviços de abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças, que será responsável pela condução da etapa de prova de conceito (PoC), bem como pela emissão de parecer técnico quanto à aderência da solução ofertada aos requisitos estabelecidos para a contratação, designando os seguintes servidores para compô-la:

I - Susana Henrique, matrícula funcional n° 1.876;

II - Edna de Oliveira Lima, matrícula, matrícula funcional n° 5.923;

III - Fabio de Araujo Pompermayer, matrícula funcional n° 6.138;

IV - Suplente: Uelinton Gonçalves Machado, matrícula funcional 2.993.

Art. 2° Compete à Comissão de Avaliação do Sistema de Gerenciamento de Frotas:

I - avaliar tecnicamente a solução apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, observando, entre outros aspectos, as funcionalidades do sistema, sua compatibilidade com as necessidades da Administração, a usabilidade, a segurança da informação, a integração com outros sistemas eventualmente utilizados pelo Município, bem como a capacidade de atendimento integral aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

II - verificar a efetiva operacionalização dos serviços durante a etapa de prova de conceito (PoC), avaliando o desempenho da solução no gerenciamento do abastecimento de combustíveis, na execução da manutenção preventiva e corretiva da frota, no controle e fornecimento de peças, e na geração de relatórios gerenciais.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 13 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

 Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração