DECRETO Nº 159, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE DE BENS CLASSIFICADOS COMO INSERVÍVEIS, NAS CATEGORIAS IRRECUPERÁVEIS E ANTIECONÔMICOS, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO DECRETO
14 de Julho de 2026
Dispõe sobre a declaração de inservibilidade de bens classificados como inservíveis, nas categorias irrecuperáveis e antieconômicos, conforme critérios definidos pelo Decreto Federal nº 9.373/2018, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o levantamento e laudo para desfazimento de bens classificados como inservíveis, nas categorias irrecuperáveis e antieconômicos, elaborado pela Comissão Especial de Avaliação e Depreciação de Bens do Patrimônio Público Municipal, instituída pela Portaria nº 479/2025;
CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação emitido pela Comissão Especial de Avaliação e Depreciação de Bens do Patrimônio Público Municipal, os quais atestam que a manutenção dos referidos itens é antieconômica e desvantajosa para o erário público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam formalmente DECLARADOS INSERVÍVEIS para o uso da Administração Pública do Município de Pedra Preta - MT os bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal descritos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A declaração de inservibilidade de que trata este Decreto fundamenta-se no laudo técnico e no relatório de avaliação elaborados pela Comissão Especial de Avaliação e Depreciação de Bens do Patrimônio Público Municipal, os quais integram o procedimento administrativo correspondente e atestam a classificação dos bens como antieconômicos ou irrecuperáveis:
I – Antieconômicos: quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento for precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência técnica;
II – Irrecuperáveis: quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Parágrafo único. A discriminação da categoria específica de cada item consta detalhadamente no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Os bens declarados inservíveis por este Decreto serão submetidos aos procedimentos administrativos de desfazimento, observada a legislação aplicável, podendo receber destinação compatível com sua classificação, mediante doação, reciclagem, reaproveitamento de materiais ou destruição, conforme decisão motivada do setor competente e observância do interesse público.
Art. 4º Fica o setor competente de Patrimônio da Prefeitura autorizado a proceder às futuras anotações de baixas patrimoniais definitivas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de julho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.