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Pref. Pedra Preta

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 83.611,28 (oitenta e três mil, seiscentos e onze reais e vinte e oito centavos), com fulcro no o §3º do art. 25 da Lei nº 1892, de 1º de outubro de 2025 e §2º do art. 6º da Lei nº 1949, de 9 de janeiro de 2026.

Suplementar

Projeto/Atividade: 1.008 – Reforma e Ampliação do Prédio do Poder Legislativo

01.001.01.031.0003.1.008 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. Terc. P. Jurídica 4.551,94

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil 20.000,00

Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção do Gabinete do Presidente

01.001.01.031.0003.2.035 – 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 59.059,34

Total a Suplementar 83.611,28

Reduzir

Projeto/Atividade: 1.006 – Aquis. de Veículo Equip. e Mat.Permanente – Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.1.006 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente 8.611,28

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.50.41.00.00 Contribuições 15.000,00

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 10.000,00

Total a Reduzir 83.611,28

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 13 de julho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal