RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 13403/2026 - DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
14 de Julho de 2026
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 13403/2026
INTERESSADA: DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.788.905/0001-97.
ASSUNTO: Retificação da Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 13403/2026.
EMENTA: RETIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA EM ASSINAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. PRESERVAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS E DO MÉRITO DA DECISÃO ORIGINÁRIA.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 13403/2026.
Considerando o Ofício nº 368/2026 – GP/FC, por meio do qual foi apontada a necessidade de adequação da parte dispositiva da Decisão Administrativa anteriormente proferida;
Considerando que a presente retificação possui natureza exclusivamente formal, destinando-se à adequação da redação do dispositivo, sem alteração das conclusões de mérito anteriormente adotadas;
Considerando o Parecer Jurídico nº 089/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos permanecem integralmente acolhidos,
RETIFICO a Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 13403/2026, para que sua parte dispositiva passe a vigorar com a seguinte redação:
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 089/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DETERMINAR a adoção das providências necessárias à rescisão da Ata de Registro de Preços nº 006-Q/2026, em razão da recusa injustificada da empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. em formalizar sua assinatura, conforme fundamentação constante do Parecer Jurídico nº 089/2026/PGM.
3. DETERMINAR a adoção das providências necessárias à abertura do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, para apuração da infração administrativa e eventual aplicação das penalidades previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DETERMINAR ao Departamento de Licitações que proceda à convocação do licitante remanescente, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame, visando assegurar a continuidade do atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos, fundamentos e conclusões constantes da Decisão Administrativa anteriormente proferida, que não conflitarem com a presente retificação.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 13 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município