RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 16093/2026 - RAMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
14 de Julho de 2026
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 16093/2026
INTERESSADA: RAMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado.
ASSUNTO: Retificação da Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 16093/2026.
EMENTA: RETIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ORDEM DE FORNECIMENTO. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. PRESERVAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS E DO MÉRITO DA DECISÃO ORIGINÁRIA.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16093/2026.
Considerando o Ofício nº 369/2026 – GP/FC, por meio do qual foi apontada a necessidade de adequação da parte dispositiva da Decisão Administrativa anteriormente proferida;
Considerando que a presente retificação possui natureza exclusivamente formal, destinando-se à adequação da redação do dispositivo, sem alteração das conclusões de mérito anteriormente adotadas;
Considerando o Parecer Jurídico nº 134/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos permanecem integralmente acolhidos,
RETIFICO a Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 16093/2026, para que sua parte dispositiva passe a vigorar com a seguinte redação:
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 134/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. INDEFERIR o pedido de cancelamento amigável da Ordem de Fornecimento nº 2307/2026, sem ônus, formulado pela empresa RAMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., diante da ausência de comprovação das alegações apresentadas.
3. DETERMINAR a adoção das providências necessárias à abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração do descumprimento da entrega dos itens Oxcarbazepina 300 mg e Oxcarbazepina 600 mg, visando à eventual aplicação da multa compensatória de 10% prevista nas Cláusulas 4.3 e 10.2 da Ata de Registro de Preços.
4. DETERMINAR a convocação das empresas integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação do certame, nos termos da Cláusula 11.1 da Ata de Registro de Preços.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 13 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município