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Pref. Juara

RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 16093/2026

INTERESSADA: RAMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado.

ASSUNTO: Retificação da Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 16093/2026.

EMENTA: RETIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ORDEM DE FORNECIMENTO. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. PRESERVAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS E DO MÉRITO DA DECISÃO ORIGINÁRIA.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16093/2026.

Considerando o Ofício nº 369/2026 – GP/FC, por meio do qual foi apontada a necessidade de adequação da parte dispositiva da Decisão Administrativa anteriormente proferida;

Considerando que a presente retificação possui natureza exclusivamente formal, destinando-se à adequação da redação do dispositivo, sem alteração das conclusões de mérito anteriormente adotadas;

Considerando o Parecer Jurídico nº 134/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos permanecem integralmente acolhidos,

RETIFICO a Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 16093/2026, para que sua parte dispositiva passe a vigorar com a seguinte redação:

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 134/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. INDEFERIR o pedido de cancelamento amigável da Ordem de Fornecimento nº 2307/2026, sem ônus, formulado pela empresa RAMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., diante da ausência de comprovação das alegações apresentadas.

3. DETERMINAR a adoção das providências necessárias à abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração do descumprimento da entrega dos itens Oxcarbazepina 300 mg e Oxcarbazepina 600 mg, visando à eventual aplicação da multa compensatória de 10% prevista nas Cláusulas 4.3 e 10.2 da Ata de Registro de Preços.

4. DETERMINAR a convocação das empresas integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação do certame, nos termos da Cláusula 11.1 da Ata de Registro de Preços.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 13 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município