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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais de execução do Contrato nº 039/2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 039/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 039/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 052/2026 e da modalidade licitatória correspondente, cujo objeto consiste na execução de LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, VISANDO À ADEQUADA INSTALAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE PASSAGEM DESTINADA AO ACOLHIMENTO DE MENORES, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”.

Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

GESTOR /FISCAL

Karolayne Fernanda Beraldo

Coordenadora de Gestão de Contratos – Gestor do contrato.

Sec. Mun. De Administração

GESTOR DO CONTRATO

Daiane Dos Santos Silva

Assistente Social – Fiscal de Execução do Contrato.

Sec. Mun. De Cidadania e Assistencia Social

FISCAL TITULAR

Rosimeiri Dias Garcia Oliveira

Superintendente do CRAS – Fiscal de Execução do Contrato

Sec. Mun. De Cidadania e Assistencia Social

FISCAL SUPLENTE

Art. Compete ao gestor do contrato exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, coordenando as atividades relacionadas à gestão contratual, acompanhando os registros realizados pelos fiscais de execução e adotando as providências administrativas necessárias ao regular cumprimento das obrigações pactuadas.

Art. 4º Compete ao fiscal de execução do contrato titular e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, exercer todas as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026 aplicáveis à natureza da contratação, especialmente aquelas constantes dos arts. 23, 25 e 26 do referido Decreto, bem como outras correlatas que vierem a ser exigidas em razão das peculiaridades do objeto contratado.

§ 1º Nos contratos de aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes, deverão ser observadas, adicionalmente, as obrigações específicas previstas no art. 25 do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

§ 2º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, deverão ser observadas, adicionalmente, as obrigações específicas previstas no art. 26 do Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente quanto ao acompanhamento da execução física do objeto, conferência de medições, verificação da conformidade dos serviços executados, registros das ocorrências, recebimento provisório do objeto e demais providências inerentes à adequada fiscalização contratual.

§ 3º Quando houver designação de auxiliares técnicos de execução ou de documentação, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições constantes dos arts. 29, 30 e 31 do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

Art. 5º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.

Art. 6º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados desta Portaria e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 039/2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL