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Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº 1063/2026

14 DE JULHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 30/2026)

“Dispõe sobre Autorização para Contratação Temporária de Pessoal por tempo determinado de Excepcional Interesse Público, e da outras providências”.

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 59 da Lei 456/2007 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos), considerando o que preceitua o Artigo 37 Parágrafo IX da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado, para aprovação e posterior contratação de profissionais para atuarem na área pública, para atender necessidade temporária de atividades permanentes, por tempo determinado, conforme lista em anexo I, onde se encontra especificado cargos e seus respectivos salários.

Parágrafo Único – Os Cadastro Reserva disposto no Anexo I, tem como objetivo ter pessoal disponível para funções, caso ocorram eventualidades dentro do quadro de pessoal efetivo.

Art. 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial, conforme estipulado nas Leis 453/2007, 454/2007 e 455/2007 (Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipal) e demais adequações posteriores, proveniente de RGA – Revisão Geral Anual, criação de cargos e suas respectivas remunerações.

Art. 3º - O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período se for de interesse da Administração Pública, conforme art.60 da Lei Municipal nº 456/2007.

Art. 4º - As referidas contratações serão submetidas a Processo Seletivo Simplificado, que será realizado conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - Os contratos de que se trata esta Lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº. 456/2007 e demais adequações posteriores, proveniente de criação de cargos e suas respectivas remunerações, celebrados nos termos do art. 59 e seguintes da Lei Municipal nº 456/2007.

Parágrafo Único – Será instituído o RGPS – Regime Geral de Previdência Social aos candidatos que forem convocados.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação constante na Lei Orçamentária do município.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de julho de 2026.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

Cód.

Função

Nome da Função

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Vagas

Carga

Horária semanal

Venc.

Base

(R$)

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

170

Técnico Enfermagem

Curso de formação técnica/Registro no Coren-MT

05/CR

40 hs

2.033,01

Isento

Sede do município

212

Odontólogo

Formação de Nível Superior/Registro no Conselho profissional de Classe

02/CR

40 hs

4.688,32

Isento

Sede do Município e outras localidades

204

Psicólogo

Formação de Nível Superior/Registro no Conselho profissional de Classe

01/CR

30 hs

4.688,32

Isento

Sede Município

210

Fisioterapeuta

Formação de Nível Superior/Registro no Conselho profissional de Classe

01/CR

30 hs

4.688,33

Isento

Sede do Município e outras localidades

253

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo/Curso de formação

02/CR

40 hs

1.621.00

Isento

Sede do Município e outras localidades

60

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto/CNH categoria D, E

10/CR

40 hs

2.570,49

Isento

Sede Município e outras localidades

193

Agente de Serviços Gerais AG3 (faxineira)

Ensino Fundamental Incompleto

10/CR

40 hs

1.621,00

Isento

Sede Município

220

Agente de Serviços Gerais AG11 (coletor de lixo)

Ensino Fundamental Incompleto

10/CR

40 hs

1.913,42

Isento

Sede Município

272

Operador de Máquina (motoniveladora)

Ensino Fundamental Incompleto/CNH categoria “C” /curso de formação técnica

02/CR

40 hs

2.710,29

Isento

Sede do Município e outras localidades

63

Operador de Máquina (pá carregadeira)

Ensino Fundamental Incompleto/CNH categoria “C” /curso de formação técnica

01/CR

40 hs

2.710,29

Isento

Sede do Município e outras localidades

_______________________________________________

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do enfermeiro; prestar assistência aos pacientes; realizar procedimentos de enfermagem; administrar medicamentos conforme prescrição; aferir sinais vitais; coletar materiais para exames; realizar curativos e demais procedimentos permitidos pela legislação profissional; registrar informações e procedimentos realizados; participar de programas de promoção e prevenção em saúde; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

ODONTÓLOGO

Realizar consultas, exames clínicos e procedimentos odontológicos preventivos, curativos e restauradores; diagnosticar e tratar doenças e alterações da cavidade bucal; executar procedimentos de endodontia, periodontia, cirurgia oral e demais atividades inerentes à profissão; promover ações de educação e prevenção em saúde bucal; participar de programas de saúde pública; elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos; atuar em equipes multiprofissionais; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

PSICÓLOGO

Realizar avaliação, acompanhamento e atendimento psicológico individual e coletivo; elaborar diagnósticos, pareceres, relatórios e laudos técnicos; desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde mental; atuar em programas sociais, educacionais, organizacionais e comunitários; prestar orientação psicológica a indivíduos, famílias e grupos; participar de equipes multiprofissionais; realizar estudos, pesquisas e atividades técnicas relacionadas à Psicologia; atuar em processos de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, quando designado; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

FISIOTERAPEUTA

Planejar, executar, acompanhar e avaliar tratamentos fisioterapêuticos destinados à prevenção, habilitação e reabilitação funcional de pacientes; realizar avaliação fisioterapêutica, emitir diagnóstico funcional e prescrever condutas terapêuticas; aplicar técnicas fisioterapêuticas específicas; orientar pacientes, familiares e cuidadores; elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos; atuar em programas de promoção, prevenção e recuperação da saúde; participar de equipes multiprofissionais; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em saúde bucal nos procedimentos clínicos; preparar pacientes, instrumentos e materiais odontológicos; realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, equipamentos e ambientes; organizar o consultório odontológico; registrar informações e procedimentos realizados; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal; controlar estoque e conservação de materiais odontológicos; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores utilizados pela administração municipal; transportar passageiros, materiais e equipamentos; realizar inspeções e verificações básicas nos veículos; zelar pela conservação, limpeza e segurança dos veículos; observar normas de trânsito e direção defensiva; registrar ocorrências e informações relativas à utilização do veículo; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS AG3 (FAXINEIRA)

Executar serviços de limpeza, conservação e higienização de prédios, instalações, móveis, equipamentos e espaços públicos; recolher resíduos e acondicioná-los adequadamente; utilizar materiais e equipamentos de limpeza conforme normas de segurança; manter a organização e conservação dos ambientes; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS AG11 (COLETOR DE LIXO)

Executar serviços de coleta, transporte e acondicionamento de resíduos sólidos; carregar e descarregar materiais e resíduos; auxiliar na limpeza e conservação de vias e espaços públicos; operar equipamentos e utensílios utilizados na coleta; observar normas de segurança, higiene e preservação ambiental; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Operar motoniveladora na execução de serviços de nivelamento, regularização, terraplanagem e manutenção de vias; realizar inspeções e manutenção básica da máquina; observar normas de segurança e preservação ambiental; registrar informações relativas à utilização do equipamento; comunicar irregularidades ao setor competente; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Operar pá carregadeira na execução de serviços de carregamento, escavação, transporte e movimentação de materiais; realizar inspeções e manutenção básica do equipamento; observar normas de segurança e preservação ambiental; registrar informações relativas à utilização da máquina; comunicar irregularidades ao setor competente; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.