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Câm. Planalto da Serra

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – PRESIDÊNCIA

PADRONIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E VERBAS DE PESSOAL

Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.952/0001-90, com sede administrativa no Município de Planalto da Serra/MT, neste ato representada por seu Presidente, Valdinei Kuwira Kamikiawa.

A presente INSTRUÇÃO NORMATIVA tem por finalidade estabelecer, formalizar e padronizar o cronograma oficial de pagamento das despesas com pessoal da Câmara Municipal, fixando como marco referencial o pagamento a partir do dia 20 (vinte) de cada mês, em estrita observância ao regime de competência, às disposições do Regimento Interno, às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e à legislação constitucional, legal e infralegal aplicável.

- DO FUNDAMENTO LEGAL E NORMATIVO

A presente INSTRUÇÃO NORMATIVA fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos constitucionais, legais, normativos e técnicos, aplicáveis à Administração Pública:

  • Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, caput e inciso X, e art. 169;
  • Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
  • Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);
  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional;
  • Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT;
  • Orientações, decisões normativas, instruções e manuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
  • Princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e controle.

- DO REGIME DE COMPETÊNCIA

Nos termos da legislação vigente, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e das orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, as despesas com pessoal deverão ser reconhecidas e registradas pelo regime de competência, considerando-se como período de referência o mês em que houver a efetiva prestação do serviço, independentemente da data em que se der o respectivo pagamento.

A alteração do cronograma de pagamento ora proposta possui natureza exclusivamente administrativa, não implicando qualquer modificação no regime contábil adotado, desde que os registros orçamentários, patrimoniais, financeiros e fiscais sejam devidamente efetuados na competência correspondente, em estrita observância às normas legais e aos princípios da contabilidade pública.

- DA PADRONIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

1. Data Padrão de Pagamento

Fica estabelecido, para fins de padronização administrativa, financeira e contábil, que o pagamento das remunerações, subsídios, salários e demais verbas de pessoal da Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT será efetuado a partir do dia 20 (vinte) de cada mês, preferencialmente no intervalo compreendido entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta), condicionando-se à disponibilidade financeira do órgão e à regular instrução do processo de pagamento.

2. Justificativa Técnica

A fixação do pagamento a partir do dia 20 (vinte) fundamenta-se nos seguintes aspectos técnicos e administrativos:

  • possibilita o encerramento integral do mês de competência, assegurando a correta apuração das verbas devidas;
  • facilita a análise, conferência e validação da folha de pagamento pelos setores responsáveis;
  • assegura maior efetividade do controle interno, bem como previsibilidade orçamentária e financeira;
  • alinha-se às boas práticas de gestão pública e às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
  • reduz significativamente os riscos de divergências e inconsistências entre os registros de competência, liquidação e pagamento da despesa com pessoal.

- DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

1. Empenho

As despesas com pessoal deverão ser empenhadas previamente, em conformidade com a legislação vigente, observando-se, obrigatoriamente:

  • a existência de dotação orçamentária específica e suficiente;
  • a correta classificação orçamentária e contábil da despesa, nos termos do MCASP;
  • o atendimento aos limites legais de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

2. Liquidação

A liquidação da despesa com pessoal deverá ocorrer após o encerramento do respectivo mês de competência, mediante:

  • a conferência e validação da folha de pagamento;
  • a comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio dos atos legais pertinentes;
  • a verificação da regularidade dos direitos e vantagens concedidos.

3. Pagamento

O pagamento da despesa será realizado em estrita observância ao cronograma estabelecido nesta Instrução Normativa, mediante autorização da autoridade competente, condicionando-se à disponibilidade financeira e à regularidade do processo administrativo.

- DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas decorrentes da folha de pagamento deverão ser apurados de forma mensal, com base na legislação vigente, tendo seus respectivos recolhimentos realizados dentro dos prazos legalmente estabelecidos, bem como devidamente declarados e informados aos órgãos e sistemas oficiais competentes, observando-se a consistência entre os registros contábeis, fiscais e financeiros.

- DO CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

O Sistema de Controle Interno deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Instrução Normativa, avaliando, de forma contínua, a observância do cronograma de pagamento estabelecido, a conformidade dos procedimentos adotados com o regime de competência e a regularidade, consistência e fidedignidade dos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, adotando as providências cabíveis e emitindo recomendações sempre que identificadas inconsistências.

- DA VIGÊNCIA E TRANSIÇÃO

Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua aprovação, aplicando-se aos pagamentos de pessoal realizados a partir de sua efetiva implementação, ficando expressamente revogada e formalmente substituída qualquer prática anterior em desacordo com o cronograma de pagamento ora estabelecido.

Planalto da Serra/MT, 12 de Janeiro de 2026.

Valdinei Kuwira Kamikiawa Presidente da Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT