ERRATA - PORTARIA-DRH Nº 150 de 09 de Julho de 2026.
15 de Julho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre SUSPENSÃO DE FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o parágrafo 2 do artigo 78 da Lei Municipal nº892/2015;
CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 140/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a partir de 10 de julho de 2026 o gozo de férias da servidora ELAINE BATISTA COSTA DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnica Administrativa Educacional Definitiva matricula 112, por motivo de necessidade do serviço, sem prejuízo ao servidor, que terá o direito de gozar o período suspenso, assim que se normalizarem os serviços.
Art. 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Carlinda