Decreto Legislativo Nº 05 /2026
15 de Julho de 2026
Decreto Legislativo Nº 05 /2026
Dispõe sobre o recesso das Sessões Legislativas, o funcionamento administrativo da Câmara
Municipal de Planalto da Serra durante o período de recesso parlamentar e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
estabelece o recesso parlamentar no período de 03 de julho a 31 de julho;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo da Câmara
Municipal durante o período de recesso legislativo, assegurando a continuidade dos serviços
essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Planalto da
Serra no período de 03 de julho a 31 de julho, nos termos do art. 124 do Regimento Interno.
Art. 2º Durante o período de recesso legislativo, a Câmara Municipal permanecerá em
funcionamento para a realização das atividades administrativas indispensáveis ao regular
andamento dos serviços públicos.
Art. 3º No período compreendido entre 03 de julho e 31 de julho, o expediente administrativo
da Câmara Municipal será realizado em horário reduzido, das 07h00 às 11h00, de segunda a
sexta-feira.
Art. 4º Os servidores deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho no horário
estabelecido neste Decreto, ressalvadas as situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 5º Durante o período de recesso poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias, na forma
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, sempre que houver matéria de relevante
interesse público ou de caráter urgente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
03 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Planalto da Serra – MT, 03 de julho de 2026.
VALDINEI KUIWIRA KIMIKIAWA
Presidente da Câmara Municipal