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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 414/2026, de 04 de maio de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5037/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 037/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL PARA GESTÃO PÚBLICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, INCLUINDO HOSPEDAGEM EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS ADMINISTRADORES, ATUALIZAÇÕES E ACESSO AOS MÓDULOS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Contratada: PLACARSOFT LTDA (EPP) CNPJ: 48.018.735/0001-79

Valor Total da Contratação: R$ 12.566,40 (doze mil e quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).

Fundamento Legal: Art. 74 inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

Sapezal – MT, 14 de julho de 2026.

Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal