LEI COMPLEMENTAR Nº 34 DE 14 DE JULHO DE 2026.
15 de Julho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 34 DE 14 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor Fiscal no quadro de servidores públicos efetivos do Município de Rio Branco/MT, e dá outras providências. ”
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o cargo efetivo de Auditor Fiscal, com as seguintes características:
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Quantidade |
Cargo |
Habilitação Necessária |
Carga Horária |
Nível e/ou vencimento inicial |
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01 |
Auditor Fiscal |
Nível superior nas seguintes áreas: Direito/contabilidade/administração/ economia. |
40hrs |
R$ 5.406,59 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - MT, 14 de Julho de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
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AUDITOR FISCAL |
1 |
40H |
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VENCIMENTO INICIAL |
CARGO |
NÍVEL SALARIAL |
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R$ 5.406,59 |
AUDITOR FISCAL |
Inicial |
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1 - CARGO DE AUDITOR FISCAL:
1.1 - Descrição do cargo: O Auditor Fiscal de Tributos Municipais é o servidor responsável por exercer atividades de fiscalização, auditoria e gestão tributária, visando assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal, a arrecadação eficiente das receitas públicas e a prevenção de fraudes e evasões fiscais. No contexto da reforma tributária, suas funções incluem a adaptação e implementação das novas normas, garantindo a conformidade do município com o novo sistema tributário nacional.
1.2 - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
1.2.1 - Atribuições gerais do cargo: Constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como homologar os procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme legislação tributária. Impor penalidades por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória. Verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, incluindo: Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal; Examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo; Realizar vistorias, apreender livros, documentos e arquivos fiscais, conforme a legislação; Requisitar informações e dados relativos às atividades de terceiros. Acompanhar a regularidade dos créditos tributários constituídos por meio de declarações eletrônicas. Lavrar e assinar Notificações Fiscais, Autos de Infração, Termos de Apreensão, Termos de Arbitramento e demais documentos fiscais. Realizar levantamentos técnicos e estatísticos para subsidiar a ação fiscal e o planejamento tributário. Decidir sobre inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de cadastro de contribuintes. Propor e opinar quanto à adoção de regimes especiais de tributação. Autorizar a inutilização de documentos fiscais, quando cabível. Elaborar pareceres e participar de decisões em processos administrativos fiscais, de restituição de indébito, compensação, imunidade e benefícios fiscais. Propor medidas de modernização e aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal. Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária, por meio de atos normativos, consultas e atendimentos. Verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa.
1.2.2 Realizar ações conjuntas de fiscalização com outros órgãos ou entidades, dentro ou fora do território municipal, mediante convênio (ex: ITR, NFS-e...). Coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas por outros entes da Federação pertencentes ao Município. Integrar, como membro indicado pelo Poder Público Municipal, o Conselho Municipal de Contribuintes, observados os requisitos legais. Aplica-se também ao caso de o Município receber atribuição para arrecadar ou fiscalizar tributos de alheia competência, conforme o art. 7º do CTN. No exercício de suas funções, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais tem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de sua área de competência e jurisdição, nos termos do art. 37, XVIII, da Constituição Federal. Dirigir veículos se necessário.
- Atribuições específicas relacionadas à nova Reforma Tributária: Implementação do Novo Sistema Tributário Nacional: Adaptar procedimentos fiscais municipais às novas regras da reforma tributária, incluindo a transição para o novo modelo de tributação e a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Participar da construção normativa e regulamentação local do IBS, alinhando práticas municipais às diretrizes nacionais. Integração e Cooperação Interfederativa: Atuar em conjunto com os fiscos estadual e federal para garantir harmonização das obrigações tributárias; Participar de comitês gestores e grupos de trabalho interinstitucionais relacionados à reforma tributária. Adoção de Tecnologias e Inteligência Fiscal: Implementar e utilizar ferramentas tecnológicas avançadas, como análise de dados, inteligência fiscal e plataformas digitais de controle tributário;
1.2.3 peracionalizar sistemas de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) adaptados ao novo sistema tributário. Desenvolver programas de orientação e
tributária na arrecadação municipal; Elaborar relatórios técnicos sobre implementação da reforma, avaliando eficácia e propondo ajustes.
1.2.4 - Responsabilidades gerais: Zelar pela justiça fiscal, eficiência arrecadatória e observância dos princípios da legalidade e moralidade administrativa; Assegurar a correta aplicação da legislação tributária; Resguardar sigilo fiscal e imparcialidade no exercício da função; Promover educação fiscal e fortalecimento da cidadania tributária.
1.3- QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de graduação de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação MEC nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração e Economia.
Rio Branco-MT 14 Julho de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL