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Pref. Rio Branco

LEI COMPLEMENTAR Nº 34 DE 14 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor Fiscal no quadro de servidores públicos efetivos do Município de Rio Branco/MT, e dá outras providências. ”

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o cargo efetivo de Auditor Fiscal, com as seguintes características:

Quantidade

Cargo

Habilitação Necessária

Carga Horária

Nível e/ou

vencimento inicial

01

Auditor Fiscal

Nível superior nas seguintes áreas:

Direito/contabilidade/administração/ economia.

40hrs

R$ 5.406,59

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - MT, 14 de Julho de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

AUDITOR FISCAL

1

40H

VENCIMENTO INICIAL

CARGO

NÍVEL SALARIAL

R$ 5.406,59

AUDITOR FISCAL

Inicial

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1 - CARGO DE AUDITOR FISCAL:

1.1 - Descrição do cargo: O Auditor Fiscal de Tributos Municipais é o servidor responsável por exercer atividades de fiscalização, auditoria e gestão tributária, visando assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal, a arrecadação eficiente das receitas públicas e a prevenção de fraudes e evasões fiscais. No contexto da reforma tributária, suas funções incluem a adaptação e implementação das novas normas, garantindo a conformidade do município com o novo sistema tributário nacional.

1.2 - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

1.2.1 - Atribuições gerais do cargo: Constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como homologar os procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme legislação tributária. Impor penalidades por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória. Verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, incluindo: Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal; Examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo; Realizar vistorias, apreender livros, documentos e arquivos fiscais, conforme a legislação; Requisitar informações e dados relativos às atividades de terceiros. Acompanhar a regularidade dos créditos tributários constituídos por meio de declarações eletrônicas. Lavrar e assinar Notificações Fiscais, Autos de Infração, Termos de Apreensão, Termos de Arbitramento e demais documentos fiscais. Realizar levantamentos técnicos e estatísticos para subsidiar a ação fiscal e o planejamento tributário. Decidir sobre inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de cadastro de contribuintes. Propor e opinar quanto à adoção de regimes especiais de tributação. Autorizar a inutilização de documentos fiscais, quando cabível. Elaborar pareceres e participar de decisões em processos administrativos fiscais, de restituição de indébito, compensação, imunidade e benefícios fiscais. Propor medidas de modernização e aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal. Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária, por meio de atos normativos, consultas e atendimentos. Verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa.

1.2.2 Realizar ações conjuntas de fiscalização com outros órgãos ou entidades, dentro ou fora do território municipal, mediante convênio (ex: ITR, NFS-e...). Coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas por outros entes da Federação pertencentes ao Município. Integrar, como membro indicado pelo Poder Público Municipal, o Conselho Municipal de Contribuintes, observados os requisitos legais. Aplica-se também ao caso de o Município receber atribuição para arrecadar ou fiscalizar tributos de alheia competência, conforme o art. 7º do CTN. No exercício de suas funções, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais tem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de sua área de competência e jurisdição, nos termos do art. 37, XVIII, da Constituição Federal. Dirigir veículos se necessário.

- Atribuições específicas relacionadas à nova Reforma Tributária: Implementação do Novo Sistema Tributário Nacional: Adaptar procedimentos fiscais municipais às novas regras da reforma tributária, incluindo a transição para o novo modelo de tributação e a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Participar da construção normativa e regulamentação local do IBS, alinhando práticas municipais às diretrizes nacionais. Integração e Cooperação Interfederativa: Atuar em conjunto com os fiscos estadual e federal para garantir harmonização das obrigações tributárias; Participar de comitês gestores e grupos de trabalho interinstitucionais relacionados à reforma tributária. Adoção de Tecnologias e Inteligência Fiscal: Implementar e utilizar ferramentas tecnológicas avançadas, como análise de dados, inteligência fiscal e plataformas digitais de controle tributário;

1.2.3 peracionalizar sistemas de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) adaptados ao novo sistema tributário. Desenvolver programas de orientação e

tributária na arrecadação municipal; Elaborar relatórios técnicos sobre implementação da reforma, avaliando eficácia e propondo ajustes.

1.2.4 - Responsabilidades gerais: Zelar pela justiça fiscal, eficiência arrecadatória e observância dos princípios da legalidade e moralidade administrativa; Assegurar a correta aplicação da legislação tributária; Resguardar sigilo fiscal e imparcialidade no exercício da função; Promover educação fiscal e fortalecimento da cidadania tributária.

1.3- QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma de graduação de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação MEC nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração e Economia.

Rio Branco-MT 14 Julho de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL