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Pref. Alto Taquari

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa OLMI INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 92, Modulo 02, na cidade de Juína - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 145/2025 referente ao Pregão Eletrônico 042/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;

Considerando o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa OLMI INFORMATICA LTD, referente ao item 5 da Ata de Registro de Preços nº 145/2025, fundamentado na alegação de aumento dos custos de aquisição do produto;

Considerando que a Administração procedeu à análise do pedido, tendo sido elaborado parecer técnico favorável ao reequilíbrio, bem como realizada pesquisa de preços pelo setor competente, em observância aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público;

Considerando que a pesquisa de preços realizada não alcançou o valor pleiteado pela empresa, não sendo possível conceder o reequilíbrio nos moldes solicitados;

Considerando que, após ser cientificada do resultado da análise, a empresa manifestou formalmente seu interesse no cancelamento do referido item da Ata de Registro de Preços, por não possuir condições de mantê-lo nas condições inicialmente registradas;

RESOLVE:

1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO

O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável do Item “5” da Ata de Registro de Preços nº 145/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS EM GERAL: ELETRODOMESTICO, ELETROELETRONICO E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DIVERSOS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI-MT.

Fica cancelado o item abaixo relacionado da Ata de Registro de Preços nº 145/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Qntd

Valor Unit.

Total

5

246527

ARQUIVO EM ACO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA TAMANHO OFICIO, MEDIDAS 135X50X70CM (AXLXP) PORTA ETIQUETA ESTAMPADOS NAS GAVETAS; PUXADORES NAS GAVETAS, COM ACABAMENTO EM PVC NAS CORES CRISTAL OU GRAFITE; FECHADURA CILINDRICA TIPO YALE COM TRAVAMENTO SIMULTANEO DAS GAVETAS, COM CHAVE; SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS COM TRILHOS TELESCOPICOS COM 70CM QUE GARANTEM A ABERTURA TOTAL, COM DESLIZAMENTO SUAVE, PRECISO E RESISTENTE; SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA; PES DE PROLIPROPILENO QUE EVITAM RISCOS NO PISO;CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO No22# COLUNA, GAVETA CHAPA 22 SUPORTA TE 25KG CADA UMA, CAPACIDADE DE 30 A 40 PASTAS POR GAVETAS; TAMANHO: EXTERNO 135X50X70CM (AXLXP), ACABAMENTO TRATADO PELO PROCESSO ANTI CORROSIVO A BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTATICA A PO COM CAMADA DE 30 A 40 MICRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 C, COR CINZA CRISTAL OU GRAFITE, A ESCOLHER.

UNIDADE

35

R$ 679,00

R$ 23.765,00

Ficam canceladas também as NADs formuladas através dos pedidos do item relacionado acima.

5. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO

A decisão pelo cancelamento do referido item está fundamentada nos seguintes aspectos:

· A empresa protocolou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em razão da elevação dos custos de fornecimento do produto;

· A Administração analisou o pedido, realizou pesquisa de preços e concluiu pelo deferimento do reequilíbrio apenas até o limite dos valores efetivamente apurados no mercado, os quais não atingiram o valor solicitado pela empresa;

· Em razão da impossibilidade de fornecimento pelo valor apurado pela Administração, a empresa solicitou formalmente o cancelamento do item da Ata de Registro de Preços;

· O cancelamento atende aos princípios da economicidade, da eficiência e da segurança jurídica, evitando futuras inadimplências contratuais e preservando o interesse público;

· A medida encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 019/2023, que autorizam o cancelamento do registro do fornecedor quando demonstrada a impossibilidade de manutenção das condições originalmente pactuadas.

·

5. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES

O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.

4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

5. DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Alto Taquari-MT, 08 de julho de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

OLMI INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 00.789.321/0001-17