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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 73/2026

DE 13 DE JULHO DE 2026

DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES REGIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REVOGA A PORTARIA Nº 01/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso LX, e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas no âmbito do Município de Ponte Branca/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor GILDO VIEIRA ARCANJO, inscrito no CPF sob o nº 058.XXX.XXX-92, para exercer as funções de Agente de Contratação e de Pregoeiro do Município de Ponte Branca/MT, competindo-lhe conduzir os procedimentos licitatórios e as contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Nas licitações realizadas na modalidade pregão, o agente público responsável pela condução do certame será denominado Pregoeiro.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio:

I – ANDRIELLI DO CARMO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 053. XXX.XXX-00;

II – FELIPE RODRIGUES XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 706. XXX.XXX-21.

Parágrafo único. Os integrantes da Equipe de Apoio auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições e na prática dos atos necessários ao regular processamento das licitações e contratações municipais.

Art. 3º Compete ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro, entre outras atribuições previstas na legislação e na regulamentação municipal:

I – tomar decisões necessárias ao regular desenvolvimento dos procedimentos licitatórios;

II – acompanhar e impulsionar a tramitação dos processos de contratação;

III – conduzir as sessões públicas e praticar os atos inerentes à fase externa das licitações;

IV – receber, examinar e decidir as impugnações, os pedidos de esclarecimento, as propostas, os documentos de habilitação e os recursos, nos limites de sua competência;

V – solicitar a manifestação da Equipe de Apoio, dos setores técnicos, da assessoria jurídica e de outros órgãos municipais, sempre que necessária à instrução e à tomada de decisão;

VI – promover diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação da instrução processual;

VII – encaminhar o procedimento devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação, quando for o caso;

VIII – executar outras atividades necessárias ao regular andamento das licitações e contratações até a homologação.

§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará a Equipe de Apoio sempre que necessário, distribuindo entre seus integrantes as atividades destinadas ao regular desenvolvimento dos procedimentos licitatórios.

§ 2º Poderão ser convocados servidores ou profissionais que possuam conhecimento técnico relacionado ao objeto da contratação para prestar auxílio na análise de documentos, propostas, amostras, planilhas, projetos ou outros elementos técnicos do procedimento.

Art. 4º Os servidores designados por esta Portaria deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Municipal nº 01/2026, de 19 de janeiro de 2026, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de julho de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal