LEI Nº 1.368, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de apoio financeiro com o SINDICATO RURAL DE COLNIZA/MT, inscrito no CNPJ nº 19.901.179/0001-86.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de apoio financeiro para a manutenção da infraestrutura do Parque de Exposições e realização do evento promovido pelo Sindicato Rural de Colniza, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Caberá à Conveniada realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, na forma da legislação municipal vigente e das normas aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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13.392.0010.2044.0000 – Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diver |
3.3.70.00.00 |
100.000,00 |
1.1.500.0 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de julho de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal