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Pref. Colniza

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de apoio financeiro com o SINDICATO RURAL DE COLNIZA/MT, inscrito no CNPJ nº 19.901.179/0001-86.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de apoio financeiro para a manutenção da infraestrutura do Parque de Exposições e realização do evento promovido pelo Sindicato Rural de Colniza, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Caberá à Conveniada realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, na forma da legislação municipal vigente e das normas aplicáveis.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

13.392.0010.2044.0000 – Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diver

3.3.70.00.00

100.000,00

1.1.500.0

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de julho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal