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Pref. Colniza

SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.005.13.392.0010.2044 – Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diver

3.3.90.00.00

1.000.000,00

1.1.701.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer – SECEL, proposta nº 1284-2026, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de julho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal