LEI Nº 1.369, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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06.005.13.392.0010.2044 – Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diver |
3.3.90.00.00 |
1.000.000,00 |
1.1.701.0 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer – SECEL, proposta nº 1284-2026, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de julho de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal