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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a denominação do Complexo de Casas Populares em nome de Josias Alves da Silva, no Município de Campinápolis-MT, e dá outras providências.

AUTORIA: VALTO ALVES DA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Art. 1º Fica denominado "Complexo de Casas Populares Josias Alves da Silva" o empreendimento habitacional composto por 50 (cinquenta) unidades habitacionais populares, localizado no Município e Campinápolis-MT.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial do empreendimento, promovendo a instalação de placas, letreiros e demais atos administrativos decorrentes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 14 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal