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Pref. Terra Nova do Norte

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Eris Bezerra Goncalves”.

O Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

 Considerando o Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c art. 92, I, II e III da Lei n.º 1.386/2018, que rege a previdência municipal de Terra Nova do Norte, Lei Municipal nº 902, de 03/11/2009, que extinguiu o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Lei Complementar nº 123, de 13/09/2023, que reestrutura a Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências, e o último reajuste concedido pela Lei Complementar n. 137 de 12 de fevereiro de 2025 que autoriza o reajuste Geral Anual - RGA 2025 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ERIS BEZERRA GONCALVES, brasileira, portadora do Registro Geral nº. 098***0-9, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe “A”, Nível “08”, matriculada sob nº. 63, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contando até 02/07/2026 com 30 (trinta) Anos, 02 (dois) Meses e 06 (seis) Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2026.04.00005P, a partir da data de 03/07/2026 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de julho de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Terra Nova do Norte /MT, 14 de julho de 2026.

SANDRA CLAUDIA BOEING

Diretora Executiva do PREVITER

Homologo:

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal