PORTARIA Nº 262, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 57, de 24 de julho de 2025, que criou o Sistema Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 129, de 1º de junho de 2026, que alterou o art. 4º da Lei Municipal nº 57/2025 e estabeleceu a composição paritária do Conselho Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2026, de 24 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, que encaminhou as indicações do Poder Público e o resultado da escolha dos representantes da sociedade civil;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Cultura - CMC de Boa Esperança do Norte/MT, observada a composição prevista na Lei Municipal nº 57, de 24 de julho de 2025, com a redação dada pela Lei Municipal nº 129, de 1º de junho de 2026:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer - membro nato:
Titular: Wellington Ângelo Paduan, Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
b) Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer:
Titular: Janete de Lara.
Suplente: Jessica Carvalho Barboza.
c) Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Mirian Buss Raspini.
Suplente: Daniel de Souza Nascimento.
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
Titular: Elizandra Vargas Correa.
Suplente: Eloã Barboza Castro Xavier.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Segmento geral da sociedade civil:
Titular: Érica Oliveira de Carvalho Penha.
Suplente: Gabriel Gallo.
b) Pais ou responsáveis por alunos das oficinas culturais:
Titular: Julielma da Silva Pereira.
Suplente: Fábio Junio Biajo.
c) Agentes culturais do Município:
Titular: Eloisa Maul Kelm.
Suplente: Juliano de Almeida Alves.
d) Usuários das oficinas culturais:
Titular: Karoline Kelm.
Suplente: Marilene Eliete Sampaio.
Art. 2º O Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer integra o Conselho na condição de membro nato enquanto permanecer no exercício do cargo. Na hipótese de ausência, afastamento, impedimento, vacância ou substituição legal, a representação será exercida pelo respectivo substituto legal ou por agente formalmente designado, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º O mandato dos membros não natos será de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, admitida a recondução, sem prejuízo das hipóteses de substituição previstas na legislação municipal.
Art. 4º O Presidente e o Secretário do Conselho Municipal de Cultura serão eleitos dentre os membros do colegiado, na forma do art. 5º da Lei Municipal nº 57, de 24 de julho de 2025.
Art. 5º A posse dos membros e a eleição da direção do Conselho serão registradas em ata da reunião inaugural, a ser convocada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
Art. 6º O exercício da função de conselheiro não acarretará remuneração, gratificação ou aumento de despesa pública.
Art. 7º Em observância aos princípios da finalidade, necessidade, adequação e minimização previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a publicação desta Portaria limita-se aos nomes dos membros, aos segmentos ou órgãos representados e à condição de titular, suplente ou membro nato.
Parágrafo único. Os demais dados pessoais constantes do processo administrativo deverão permanecer sob guarda do órgão competente, com acesso restrito às finalidades institucionais e às hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte - MT
CNPJ 58.673.892/0001-71