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Pref. Campo Verde

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 014/2026

Interessado(a): MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 28.418.133/0001-00.

DOS FATOS

Em 14 de julho de 2026, foi protocolado o Ofício N.º 091/2026, datado de 10 de julho de 2026, por meio do qual a Fiscal da Ata solicitou a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços N.º 265/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025 - SRP, Processo Licitatório N.º 1993/2025 e Solicitação N.º 1983/2025.

Segundo relatado pela Fiscal, a empresa teria deixado de entregar 5.000 (cinco mil) ampolas de ácido ascórbico, concentração 100 mg/ml, solução injetável, correspondentes ao saldo de 2.000 unidades da NAD N.º 13611/2025, a 1.000 unidades da NAD N.º 252/2026 e a 2.000 unidades da NAD N.º 4421/2026.

Constam da documentação encaminhada comunicações por e-mail e as Notificações N.º 001/2026 e N.º 002/2026, pelas quais a empresa foi cientificada das pendências e instada a regularizar o fornecimento ou apresentar justificativa. Em resposta, alegou desequilíbrio econômico-financeiro, requereu realinhamento do preço e novo prazo, sem efetuar a entrega do medicamento.

A Fiscal informou que a falta do medicamento vem ocasionando prejuízos ao atendimento da população e comprometendo a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município, razão pela qual requereu a instauração do Processo Administrativo Sancionador e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

DA ANÁLISE

Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em razão de possíveis irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 265/2025.

Em análise preliminar, os documentos encaminhados indicam a possível ocorrência de atraso injustificado, inexecução parcial e descumprimento das obrigações assumidas perante a Administração, considerando que as três solicitações de fornecimento permaneceriam inadimplidas, total ou parcialmente, quanto ao item ácido ascórbico, mesmo após reiteradas cobranças e notificações. A Ata estabelece prazo de 15 (quinze) dias corridos para entrega, contado do recebimento da respectiva NAD.

A empresa sustentou a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro e juntou nota fiscal de aquisição emitida em 13 de janeiro de 2026. Contudo, não consta decisão do Órgão Gerenciador reconhecendo a revisão do preço ou autorizando a suspensão das entregas. A Ata admite a revisão mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro e análise administrativa, permanecendo exigíveis as obrigações assumidas até eventual decisão em sentido diverso.

As condutas noticiadas podem, em tese, enquadrar-se nos incisos I, II e VII do Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo da análise da alegação de reequilíbrio.

Diante desses elementos, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, assegurando-se à empresa o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO:

Instaurar o Processo Administrativo Sancionador, para apurar as supostas irregularidades praticadas pela empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N.º 28.418.133/0001-00, relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 265/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025 - SRP, Processo Licitatório N.º 1993/2025 e Solicitação N.º 1983/2025, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;

- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;

- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 014/2026.

Publicar este despacho e intimar a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Campo Verde-MT, 14 de julho de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos