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Pref. Colniza

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2026, publicada no dia 14 de julho de 2026, processo administrativo nº 2.064/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 19/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. A contratação de serviços gráficos, será de forma parcelada, sob demanda. Os serviços serão solicitados, por meio de emissão da Solicitação de Fornecimento, na qual serão especificados os serviços a serem executados e materiais a serem utilizados, conforme descrição deste Termo de Referência.

2.3.1. A arte para impressão em alguns casos será fornecida pela secretaria e em outros elaboradas pela empresa vencedora da contratação.

2.3.2. Além da impressão do material a empresa contratada deverá fornecer caso necessário prova de impressão, além de ser responsável pela instalação dos adesivos, banners, painel/faixa ente outros, em local a ser indicado pelo setor requisitante.

2.3.3. As impressões deverão ser digitais e o produto do serviço será considerado com qualidade quando apresentar-se em conformidade com a prova gráfica aprovada, que deverá atender aos seguintes critérios:

a) expressar corretamente as cores de acordo com a especificação do produto;

b) apresentar resolução adequada;

c) apresentar homogeneidade na impressão;

d) não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;

e) não possuir faixas, granulosidade, serrilhamento, borrões, manchas ou impressão fora do registro;

f) apresentar especificações dentro dos parâmetros definidos na Ordem de Serviço emitida.

2.4. O prazo máximo para apresentação da amostra a Secretaria, quando solicitada, deverá ser de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da autorização do fiscal técnico.

2.4.1. Os prazos máximos para impressão/acabamento e entrega, após a aprovação da arte final, deverá ser de até 5 (cinco) dias corridos.

2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Demais requisitos encontra-se pormenorizada em tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

11

Código

4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL

CNPJ: 13.278.238/0001-25

BRASILIA, 30 ******** - AREAO, CUIABA - MT, CEP: 78010-265

Telefone: (65) 3026-9292

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

13

125.005.214

BLOCO REGISTRO DIARIO ANTIVETORIAL- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO RESUMO DIARIO DO SERVICO ANTIVETORIAL, NO TAMANHO A4, EM BLOCOS COM 50 FOLHAS , FRENTE E VERSO

Marca: 4D

BLOCO

120

9,00

1.080,00

22

125.005.191

CONFECCAO CARTILHAS BROCHURA 12 PAG - SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO CARTILHAS BROCHURA, TAMANHO A4, PAISAGEM OU RETRATO, 12 PAGINAS, DESENHOS, ESCRITAS E ARTS A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: 4D

UND

400

6,50

2.600,00

37

125.005.088

CONFECÇÃO DE CADERNETA DE GESTANTE E SUS, CAPA EM PAPEL COUCHE 300, INTERNO PAPEL SULFILTE OFFSET, GRAMATURA 120, IMPRESSÃO COLORIDA, TAMANHO MINIMO DE 15 X 21 CM (CONFORME ATUALIZAÇÃO DO MINISTERIO DA SAÚDE QUE NO MOMNETO É A 8° EDIÇÃO QUE POSSUI 50 PAGINAS)

Marca: 4D

UND

600

12,00

7.200,00

72

125.005.059

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CRACHAS EM PVC COM FOTO 54X86MM CORDÃO PERSONALIZADO E PRENDEDOR

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CRACHAS EM PVC COM FOTO 54X86MM, CORDÃO PERSONALIZADO COM LARGURA E COMPRIMENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA E PRENDEDOR

Marca: 4D

UND

320

24,00

7.680,00

79

125.005.093

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO CARTEIRINHA DE CAMPANHA DE VACINACAO ANIMAL EM PAPEL CARTOLINA, MODELO F/64 ( 7,5x10,0cm)

Marca: 4D

UND

12000

0,20

2.400,00

85

125.005.066

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS DO TIPO BLOCO DE PAPEL TIMBRADO COM 50 FOLHAS PAPEL A4 COLORIDO

Marca: 4D

UND

35

14,00

490,00

99

125.005.115

SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - TIPO CARTAZ EM PAPEL COUCHE FOSCO, 170G,EM 4/0 CORES, MEDINDO 40 X 60 CM

Marca: 4D

UND

600

8,00

4.800,00

Total do Proponente

26.250,00

Item

32231

Código

ALESSANDRO DONATO MARTINS

CNPJ: 06.268.339/0001-50

AV OSWALDO TOMAZI, 325 ******** - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: (66) 3571-1663

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

1

125.005.032

ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 302- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 302

Marca: GRAFIART

UND

23

29,02

667,46

2

125.005.033

ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 303- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 303

Marca: GRAFIART

UND

57

32,60

1.858,20

3

125.005.034

ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 304- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 304

Marca: GRAFIART

UND

40

39,02

1.560,80

4

125.005.035

ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 360- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 360

Marca: GRAFIART

UND

9

47,00

423,00

5

125.005.036

ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO R 30- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO R 30

Marca: GRAFIART

UND

31

36,66

1.136,46

6

125.005.209

BLOCO BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL- SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - CONFECCAO DE BLOCO DE BOLETIM DE PRODUCAO AMBULATORIAL/ BPA, BLOCO CONTENDO 50 FOLHAS (50X1), TAMANHO A4

Marca: GRAFIART

BLOCO

150

8,99

1.348,50

7

125.005.208

BLOCO DE ATESTADO MÉDICO- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO BLOCO DE ATESTADO MEDICO, FABRICADO EM PAPEL SULFITE, 50X1, TAMANHO A4

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

16,64

499,20

9

125.005.210

BLOCO DE FICHA DE INTERNAÇÃO- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - BLOCO DE FICHA DE INTERNACAO (TRIAGEM), NO TAMANHO A4, PAPEL NA COR BRANCA, BLOCO COM 50 FOLHAS, 1 VIA, IMPRESSAO FRENTE E VERSO.

Marca: GRAFIART

BLOCO

35

14,27

499,45

10

125.005.177

BLOCO DE REGISTRO DE CAES E GATOS- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - BLOCO DE REGISTRO DE CAES E GATOS, TAMANHOS A4, BLOCO COM 50 FOLHAS

Marca: GRAFIART

BLOCO

25

12,86

321,50

12

125.005.211

BLOCO FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO (ESUS)- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - BLOCO FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO (ESUS), CONTENDO 50 FOLHAS (50X1), TAMANHO A4.

Marca: GRAFIART

BLOCO

10

14,55

145,50

14

125.005.178

BLOCO SEMANAL DO SERVICO ANTIVETORIAL- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO BLOCO SEMANAL DO SERVICO ANTIVETORIAL, EM BLOCOS COM 50 FOLHAS , TAMANHO A4

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

12,41

372,30

15

125.005.213

BLOCOS DE EVOLUÇAO CLINICA

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS - DO TIPO BLOCO DE FICHA DE EVOLUÇÃO CLINICA, CONTENDO 50 FOLHAS (50X1), TAMANHO A4, IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO.

Marca: GRAFIART

UN

150

8,99

1.348,50

16

125.005.173

BLOCOS DE NOTAS CARBONADO

CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS CARBONADO, MÍNIMO DE VIAS: 25(FOLHAS)X2(VIA); PAPEL: COPIATIVO. (NÃO NECESSITA CARBONO AUTO COPIATIVO); TAMANHO APROXIMADO: 15CMX20CM; IMPRESSÃO DIGITAL OU OFFSET (DEPENDENDO DA QUANTIDADE); ACABAMENTO PICOTE 1ª VIA, BLOCADO E NUMERADO SEQUENCIALMENTE; MODELO DE TEXTO E LOGOS HÁ SEREM DETERMINADOS PALA SECRETARIA.

Marca: GRAFIART

UND

40

17,66

706,40

17

125.005.027

BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 302- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 302

Marca: GRAFIART

UND

8

30,20

241,60

18

125.005.028

BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 303- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 303

Marca: GRAFIART

UND

29

38,66

1.121,14

19

125.005.029

BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 304- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 304

Marca: GRAFIART

UND

24

41,79

1.002,96

20

125.005.030

BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 360- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N° 360

Marca: GRAFIART

UND

9

45,33

407,97

21

125.005.031

BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO R 30- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO R 30

Marca: GRAFIART

UND

24

42,16

1.011,84

23

125.005.108

CONFECÇÃO DE BLOCO DE FICHA- DE ENCAMINHAMENTO, CADA BLOCO COM 50 FOLHAS, TAMANHO A4.

Marca: GRAFIART

BLOCO

50

11,43

571,50

24

010.001.636

CONFECCAO DE BLOCO DE FICHA DE VISITAS DOMICILIAR-TAMANHO MINIMO DE 10X15,5, BLOCO CONTENDO 50 FOLHAS, 50X01

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

12,53

375,90

25

010.001.616

CONFECCAO DE BLOCO DE FICHA PARA RECEPCAO IMPRESSAO FRENTE E VERSO 5O X 1 MODELO F/9

Marca: GRAFIART

BLOCO

35

14,15

495,25

26

010.001.618

CONFECCAO DE BLOCO DE NOTIFICACAO DE RECEITA B- IMPRESSÃO FRENTE, COR PRETO E AZUL, 75G, FORMATO 24

Marca: GRAFIART

BLOCO

40

23,77

950,80

27

010.001.023

CONFECCAO DE BLOCO DE OFICIO TIMBRADO 50 X 1 4 X 0 CORES SULFITE 90 GR F-9- FORNECIDO EM BLOCO- CONFECCAO DE BLOCO DE OFICIO TIMBRADO 50 X 1 4 X 0 CORES SULFITE 90 GR F-9

Marca: GRAFIART

BLOCO

25

35,00

875,00

28

010.001.077

CONFECCAO DE BLOCO DE PEDIDOS DE EXAME- CONTENDO 50 FOLHAS (50 X 1), MEDIDAS F/16 (22X16)

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

9,75

292,50

29

125.005.111

CONFECÇÃO DE BLOCO DE PRESCRIÇÃO MEDICA E RELATORIO RN- BLOCO CONTENDO 50 FOLHAS, TAMANHO A4.

Marca: GRAFIART

BLOCO

40

10,53

421,20

30

010.001.081

CONFECCAO DE BLOCO DE RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL- 50 X 02 - MODELO F/16 (22X16)- PRIMEIRA VIA BRANCA E A SENGUNDA VIA AZUL CLARA

Marca: GRAFIART

BLOCO

150

15,48

2.322,00

31

125.005.107

CONFECÇÃO DE BLOCO DE RECEITUARIO MEDICO/; BLOCO C/ 50 FLS.- PAPEL OFFSET 75G/M², BRANCO, FORMATO A5, IMPRESSÃO 1/0 COR, BLOCOS COM 50 FOLHAS DESCARTAVEIS COM SERRILHA, TIMBRADO. ARTE INCLUSA RECEITUARIO MEDICO/; BLOCO C/ 50 FLS.- PAPEL OFFSET 75G/M², BRANCO, FORMATO A5, IMPRESSÃO 1/0 COR, BLOCOS COM 50 FOLHAS DESCARTAVEIS COM SERRILHA, TIMBRADO. ARTE INCLUSA

Marca: GRAFIART

BLOCO

150

12,03

1.804,50

32

010.001.082

CONFECCAO DE BLOCO DE RECETUARIO MEDICO CONTROLE ESPECIAL, FOLHAS: 50X1, TAMANHO F/16 (22X16)

Marca: GRAFIART

BLOCO

100

11,99

1.199,00

33

125.005.081

CONFECÇÃO DE BLOCO DE REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO COLO DO UTERO F/V 50X1 F-9 (21 x 29)

Marca: GRAFIART

BLOCO

10

12,71

127,10

34

125.005.206

CONFECÇÃO DE BLOCO DE SISTEMA INFORMAÇÕES DE CONTROLE E VETOR NSTALAÇÃO DE MIL- TAMANHA A4, BLOCO COM 50 FOLHAS.

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

33,83

1.014,90

36

010.001.645

CONFECCAO DE BLOCO REQUISICAO / RESULTADO DE EXAMES FOLHAS: 50 X 02, MODELO F/32, (10 x 15 cm)

Marca: GRAFIART

BLOCO

250

6,99

1.747,50

38

125.005.205

CONFECÇÃO DE CALENDÁRIO MILD, FORMATO A3 (29,7 X 42 CM), IMPRESSÃO COLORIDA, CALENDARIO CONTENDO OS 12 (DOZE) MESES, COM INSTRUÇÕES DE CUIDADO E HIGIENIZAÇÃO DO MOSQUITEIRO E QR CODE PARA MAIS INFORMAÇÕES, LOGO DO MUNICIPIO NO CABEÇALHO E DO SUS NO RODA PÉ.

Marca: GRAFIART

UND

200

11,99

2.398,00

39

125.005.169

CONFECCAO DE CARIMBO SIMPLES DE MADEIRA MEDINDO NO MINIMO 6.5 X 5,5 CM.

Marca: GRAFIART

UN

2

45,99

91,98

40

125.005.204

CONFECCAO DE CARTAO DE CONTROLE DO TRATAMENTO/ACOMPANHAMENTO DE HANSENIESE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, MEDINDO 15 CM X 20 CM, IMPRESSÃO COLORIDA DE LETRAS, IMAGENS, ARTS, LOGO E OUTROS A SEREM DETERMINADOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: GRAFIART

UND

1000

0,48

480,00

41

010.001.040

CONFECCAO DE CARTAO VISITA - TAMANHO 9X5 CM CONFECCIONADO EM PAPEL TRIPLEX, LAMINACAO FOSCA FRENTE E VERSO, 3 ARTES DISTINTA

Marca: GRAFIART

UN

200

1,20

240,00

42

125.005.193

CONFECCAO DE CARTAZ A0, 84,1X118,9 CM- SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - DO TIPO CARTAZ,EM PAPEL ESPECIAL COLORIDO, NO FORMATO A0, 84,1X118,9 CM

Marca: GRAFIART

UND

30

42,60

1.278,00

43

125.005.187

CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE VACINACAO ADULTA- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO CARTEIRINHA DE VACINACAO ADULTA, PAPEL CARTÃO, MEDINDO 7,5 X 10,00 CM (FECHADA) E 7,5 X 20 CM (ABERTA)

Marca: GRAFIART

UND

1000

0,43

430,00

44

125.005.165

CONFECCAO DE CRACHA MEDINDO 15X10 CM- CONFECCAO DE CRACHA DE ACESSO - MEDINDO 15X10 CM,PAPEL COUCHE BRILHO 250G/M2, EM 4/0 CORES, COM FURAÇÃO E CORDÃO

Marca: GRAFIART

UND

2850

1,33

3.790,50

45

125.005.183

CONFECÇÃO DE ENVELOPE IMPRESSO INFORMATIVO DE MALARIA VIVAX- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO 24X34 CM, F-8, PAPEL SULFITE 90 GR, 4X4, IMPRESSO INFORMATIVO DE MALARIA VIVAX.

Marca: GRAFIART

UND

300

1,96

588,00

46

010.001.052

CONFECCAO DE ENVELOPE TIMBRADO - TIPO SACO, TAMANHO 24 X 34 CM, NA COR BRANCO, IMPRESS+O EM PRETO, COM BRASS+O E LOGOMARCA DO MUNICIPIO COLORIDO

Marca: GRAFIART

UN

100

2,16

216,00

48

125.005.192

CONFECCAO DE FOLDER 59,4X84,1 CM- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO FOLDER IMPRESSAO EM PAPEL ESPECIAL, FORMATO: A1, MEDINDO 59,4X84,1 CM

Marca: GRAFIART

UND

30

41,33

1.239,90

49

125.005.188

CONFECCAO DE IMPRESSAO DE MAPAS DIVERSOS- SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - DO TIPO MAPAS DIVERSOS, EM PAPEL COUCHE 90,00G/M2,EM POLICROMIA,COLORIDO

Marca: GRAFIART

30

41,99

1.259,70

50

125.005.072

CONFECÇÃO DE PAINEL COM ESTRUTURA METALICA 1,70X6 MT- CONFECÇÃO DE PAINEL COM ESTRUTURA METALICA, PRODUZIDO EM LONA COLORIDA 440 G, IMPRESSÃO COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO, 1,70 X 6 MT

Marca: GRAFIART

UND

5

2.346,66

11.733,30

52

125.005.071

CONFECÇÃO DE PLACA 70X50 CM EM INOX- GRAVADA EM BAIXO RELEVO, COM DIZERES, TARJAS E LOGOMARCAS OU BRASÃO A ESCOLHA DA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: GRAFIART

UND

13

1.109,18

14.419,34

54

125.005.181

CONFECÇÃO DE RESUMO MENSAL DAS ATIVIDADES DO MICROSCOPISTA E LAMINAS PARA REVISÃO- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS- CONFECÇÃO DE RESUMO MENSAL DAS ATIVIDADES DO MICROSCOPISTA E LAMINAS PARA REVISÃO, MEDINDO NO MINIMO 30X20, BLOCO CONTENDO 50 FOLHAS.

Marca: GRAFIART

BLOCO

10

18,36

183,60

55

125.005.184

CONFECÇÃO DE SACOLA PERSONALIZADA 30X40X0,02- SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - DO TIPO CONFECÇÃO DE SACOLA PERSONALIZADA, COM ARTE A DEFINIR PELA SECRETARIA SOLICITANTE, MEDINDO 30X40X0,02, IMPRESSÃO COLORIDA.

Marca: GRAFIART

UND

30000

0,44

13.200,00

56

125.005.190

CONFECCAO PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC MEDINDO 100 CM X 30 CM

SERVICO DE CONFECCAO DE PLACAS E PLAQUETAS - DO TIPO PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC MEDINDO 100 CM X 30 CM, EMPESSURA MINIMA DE 05 CM, COM ESCRITA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: GRAFIART

UND

15

97,24

1.458,60

57

125.005.180

FICHA DE REGISTRO DE ASSINATURA- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS- DO TIPO CONFECÇÃO DE FICHA DE REGISTRO DE ASSINATURA, TAMANHO A4, BLOCO CONTENDO 50 FOLHAS.

Marca: GRAFIART

BLOCO

20

12,43

248,60

62

125.005.155

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAZ MEDINDO 30X40- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO CARTAZ MEDINDO 30X40, PAPEL GLÓS FOSCO, PARA DIVULGAÇÕES, COM IMPRESSÃO COLORIDA DE LETRAS, IMAGENS, ARTES, A SER DEFINIDOS PELA SERCRETARIA

Marca: GRAFIART

UND

185

5,19

960,15

64

125.005.144

SERVIÇO DE CONFECCAO DE BANNER EM LONA 340 G COM IMPRESSAO DIGITAL- COM IMPRESSÃO COLORIDA DE LETRAS, IMAGENS, ARTS, DESENHOS E OUTROS A SEREM DETERMINADOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE; INSTALADO OU FIXADO NO LOCAL POR CONTA DA CONTRATADA.

Marca: GRAFIART

666

49,99

33.293,34

65

125.005.109

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BLOCO DE LAUDOS- SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BLOCO DE LAUDOS DE SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIOS CADA BLOCO COM 50 FOLHA, TAMANHO A4.

Marca: GRAFIART

UND

25

11,91

297,75

66

125.005.022

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO MODELO 303, 18X47 MM

Marca: GRAFIART

UND

79

71,79

5.671,41

67

125.005.138

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO 50- SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO - EM PLASTICO, REDONDO,MODELO 50 CM, CORES DIVERSAS

Marca: GRAFIART

UND

6

138,98

833,88

68

125.005.025

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO MODELO 302

Marca: GRAFIART

UND

27

62,44

1.685,88

69

125.005.023

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO MODELO 304, 23X47MM.

Marca: GRAFIART

UND

53

76,82

4.071,46

70

125.005.024

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO MODELO 360

Marca: GRAFIART

UND

17

133,42

2.268,14

73

125.005.166

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS - EM PAPEL COUCHE BRILHO, MEDINDO 21 X 29.7 CM, GRAVAÇÃO DE CHAPA CTP. DOBRADO, 2 PARALELAS

Marca: GRAFIART

UND

500

1,70

850,00

74

125.005.142

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO ADESIVO VINIL- POR M², IMPRESSÃO DIGITAL, CORTE ESPECIAL E APLICAÇÃO, COM IMPRESSÃO COLORIDA DE LETRAS, IMAGENS, ARTS E OUTROS A SEREM DETERMINADOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE

Marca: GRAFIART

805

59,99

48.291,95

75

125.005.052

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSO DO TIPO CONVITES EM PAPEL ESPECIAL COLORIDO, ARTES A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA, TAMANHO MINIMO DE 18X15

Marca: GRAFIART

UND

1630

1,19

1.939,70

76

125.005.105

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS- DO TIPO BLOCO ADESIVO COM ESCRITA A ESCOLHA DA SECRETARIA, ADESIVO AUTO COLANTE TAMANHO 5X10 CM, BLOCO COM 50 ADESIVOS

Marca: GRAFIART

BLOCO

135

13,30

1.795,50

77

125.005.197

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO BLOCO PARA ALVARA- COM PAPEL TIMBRADO, BLOCO COM 50 FOLHAS COM MARCA D'ÁGUA, COLORIDO, COM MODELO A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA. TAMANHO A4, GRAMATURA DE 120 GR, PAPEL OFFSET.

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

25,98

779,40

78

125.005.196

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO BLOCO RECEITUARIO 50X3 FOLHAS, TAMANHO A4, PAPEL 65G/M², IMPRESSO FRENTE E VERSO, FOLHA BRANCA, AMARELA E ROSA DESTACAVEIS. 50X3, TOTALIZANDO 150 FOLHAS.

Marca: GRAFIART

UND

10

21,97

219,70

80

125.005.195

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO OUTDOOR EM LONA 340 G , EM ALTA RESOLUÇÃO DIGITAL 4X0 CORES, COM IMPRESSÃO COLORIDA DE LETRAS, IMAGENS, ARTS, DESENHOS E OUTROS A SEREM DETERMINADOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE; INSTALADO OU FIXADO NO LOCAL

Marca: GRAFIART

27

92,97

2.510,19

81

125.005.114

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - PANFLETO DE DIVULGAÇÃO DE DADOS E EDUCATIVOS, TAMANHO 15X21 CM, PAPEL COLCHE BRILHO 150 GR, 4X4 CORES, ARTES DIVERSAS, A ESCOLHA DA SECRETARIA

Marca: GRAFIART

UND

12900

0,59

7.611,00

82

125.005.110

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO- HOSPITAL EM PVC, 20X80 CM, COM A ESCRITA A PEDIDO DA SECRETARIA A PEDIDO DA SECRETARIA.- SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO- HOSPITAL EM PVC, 20X80 CM, COM A ESCRITA A PEDIDO DA SECRETARIA A PEDIDO DA SECRETARIA.

Marca: GRAFIART

UND

50

28,17

1.408,50

83

125.005.121

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS – DO TIPO CONFECCAO DE CERTIFICADO, IMPRESSÃO EM OFF-SET, FORMATO: 21X29,7CM, 4/0 CORES, 120 G

Marca: GRAFIART

UND

1050

1,99

2.089,50

84

125.005.065

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS DO TIPO BLOCO DE BOLETIM DE BCI- BLOCO DE BOLETIM DE CADASTRO IMOBILARIO (BCI) BLOCO, EM PAPEL SUFITE 75G, CADA TAMANHO A4, 50 PAGINAS, MODELO FORNECIDO PELA SECRETARIA.

Marca: GRAFIART

UND

30

15,99

479,70

86

125.005.092

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS DO TIPO BLOCO DE RECONHECIMENTO GEOGRAFICO FOLHAS: 50X1, BLOCO COM 50 FOLHAS, TAMANHO A4

Marca: GRAFIART

BLOCO

50

11,99

599,50

87

125.005.090

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS DO TIPO BLOCO DE SIVEP, A4, BLOCO COM 50 FOLHAS SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS DO TIPO BLOCO DE SIVEP (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA), NOTIFICAÇÃO DE CASO DE MALARIA, IMPRESSO EM FOLHA A4, BLOCO COM 50 FOLHAS

Marca: GRAFIART

BLOCO

30

21,46

643,80

88

125.005.141

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO CAPA DE PROCESSO EM CARTOLINA 180G POR M², COR E ESCRITAS A SEREM DEFINIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE, COM LOGOMARCA E DADOS DO ORGAO, IMPRESSAO EM POLICRAMIA, TAMANHO FECHADA 24CM X 33 CM E ABERTA 48 CM X 33 CM, CONFORME LAYOUT A SER FORNECIDO, ENTREGUE BOBRADA E PERFURADA.IMPRESSÃO COLORIDA, COR DA CARTOLINA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: GRAFIART

UND

17480

1,49

26.045,20

89

125.005.062

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS DO TIPO FOLDER PROGRAMAÇÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO 42X31CM COM 2 DOBRAS 4X4 CORES PAPEL COUCHE 150 GR

Marca: GRAFIART

UND

500

2,49

1.245,00

90

125.005.098

SERVIÇO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS DO TIPO INFORMATIVO F-8 SULFITE 90 GR 4X4 COR

Marca: GRAFIART

UN

2000

0,69

1.380,00

93

125.005.126

SERVICO DE CONFECCAO DE PLACAS E PLAQUETAS - DO TIPO CONFECCAO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO MEDINDO 31X44 CM, 4/0 CORES, EM PVC, 115 GR, COM GRAVATURA DE IDENTIFICAÇÃO A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: GRAFIART

UND

20

42,85

857,00

94

125.005.127

SERVICO DE CONFECCAO DE PLACAS E PLAQUETAS - DO TIPO CONFECCAO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE FACHADA

IMPRESSAO EM LONA, 4/0 CORES, ESTRUTURA DE METALÃO, TAMANHO 5,10X2,60 MTS.

Marca: GRAFIART

UND

4

3.999,00

15.996,00

95

125.005.170

SERVICO DE CONFECCAO DE PLACAS E PLAQUETAS - DO TIPO CONFECCAO DE PLACA DE IDENTIFICACAO DE PATRIMONIO COM ADESIVO, MODELO DE ALUMINIO COM CÓDIGO DE BARRAS, NO TAMANHO MINIMO DE 5,00 CM DE COMPRIMENTO POR 3,0 CM DE LARGURA, COM AS PONTAS ARREDONDADAS, NUMERAÇÃO SEQUENCIAL A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA.

Marca: GRAFIART

UND

7000

1,26

8.820,00

96

125.005.172

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS; FABRICADO EM ZINCO OU MATERIAL SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR COM RESISTÊNCIA A FERRUGEM; FABRICADO EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR DE AÇO, COM REFORÇO A CADA 50 CM, COM PINTURA ANTIFERRUGEM; COM ADESIVO BRILHO AUTO IMPRESSO; IMPRESSÃO E ADESIVO RESISTENTE A LUZ SOLAR; FABRICAÇÃO, APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL POR CONTA DO FORNECEDOR; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO; COM IMPRESSÃO COLORIDA DE LETRAS, IMAGENS, ARTES, DESENHOS E OUTROS A SEREM DETERMINADOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE; MEDIDAS E PROPORÇÕES A SEREM DETERMINADAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE, FORNECIMENTO POR METRO QUADRADO (M²).

Marca: GRAFIART

60

349,94

20.996,40

97

125.001.013

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DO TIPO CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO 6 DÍGITOS DE 0 A 12 REPETIÇÕES- SERVIÇO DE CONFECÇÃO DO TIPO CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO 6 DÍGITOS DE 0 A 12 REPETIÇÕES, contendo o corpo Robusto em Metal Cromado, com Dígitos Metálicos, Auto Entintamento, Altura do Dígito: 5 milímetros, Carimba e Numera do 000000 até o 999999 (Um milhão de números distintos), Função Supressão de Dígitos: Elimina dígitos não desejados

Marca: GRAFIART

UND

4

380,69

1.522,76

98

125.005.133

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DO TIPO ELASTICO TIPO TECIDO ELASTICO,ELÁSTICO COSTURADO EM FORMA DE CIRCULO, COM COSTURA REFORÇADA, PARA AGRUPAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA PROCESSOS, COM PERSONALIZACAO EM TODA A EXTENSAO COM O SLOGAN DA PREFEITURA, NR COM 5 CM DE LARGURA E 25 CM DE COMPRIMENTO FECHADO, EM FORMATO DE LIGA ELASTICA, PERSONALIZADO.

Marca: GRAFIART

UND

90

23,62

2.125,80

100

125.005.057

SERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - DO TIPO EXECUCAO DE INSULFILMES INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAO DE OBRA, INCLUSIVE RETIRADA DE INSULFIME EXISTENTE.

Marca: GRAFIART

METRO

188

130,00

24.440,00

101

125.005.162

SERVIÇO DE COPIA A-3 SERVIÇO DE IMPRESSÃO/COPIA DE PROJETOS OU OUTRO DOCUMENTO EM TAMANHO A-3, PRETO/COLORIDO, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA SOLICITANTE

Marca: GRAFIART

UND

40

13,27

530,80

102

125.005.160

SERVIÇO DE COPIA EM A-1 SERVIÇO DE IMPRESSÃO/COPIA DE PROJETOS OU OUTRO DOCUMENTO NO TAMANHO A-1, PRETO/COLORIDO, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA SOLICITANTE

Marca: GRAFIART

UND

50

20,70

1.035,00

103

125.005.043

SERVICO DE COPIA EM PAPEL A4

Marca: GRAFIART

UND

900

0,84

756,00

104

125.005.161

SERVIÇO DE COPIA N EM A-2- SERVIÇO DE IMPRESSÃO/COPIA DE PROJETOS OU OUTRO DOCUMENTO NO TAMANHO EM A-2, PRETO/COLORIDO, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA SOLICITANTE

Marca: GRAFIART

UND

40

12,06

482,40

105

125.005.159

SERVIÇO DE IMPRESSÃO/COPIA EM A-0- SERVIÇO DE IMPRESSÃO/COPIA SENDO DE PROJETOS OU OUTRO DOCUMENTO EM TAMANHO A-0, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA SOLICITANTE.

Marca: GRAFIART

UND

50

21,49

1.074,50

106

125.005.140

TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO R 50- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO R 50

Marca: GRAFIART

UND

3

58,88

176,64

107

125.005.139

TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO R 50- SERVICO DE MANUTENCAO DE CARIMBO DO TIPO TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO R 50

Marca: GRAFIART

UND

3

50,50

151,50

Total do Proponente

306.060,90

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 02(dois) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Executar os serviços objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 02 dias úteis. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega conforme os prazos previstos no termo de referência, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os serviços prestados deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

9

2026

020201

04.122.0002.2003.0000

3.3.90.39.63.00

22

2026

030301

04.121.0002.2008.0000

3.3.90.39.63.00

27

2026

040401

04.122.0002.2010.0000

3.3.90.39.63.00

38

2026

050501

04.123.0003.2013.0000

3.3.90.39.63.00

49

2026

060601

12.122.0004.2017.0000

3.3.90.39.63.00

117

2026

070701

10.122.0011.2045.0000

3.3.90.39.63.00

180

2026

080801

20.122.0002.2063.0000

3.3.90.39.63.00

193

2026

090901

08.122.0016.2066.0000

3.3.90.39.63.00

231

2026

101001

15.452.0002.2078.0000

3.3.90.39.63.00

260

2026

111101

18.541.0002.2085.0000

3.3.90.39.63.00

292

2026

141401

27.812.0020.2092.0000

3.3.90.39.63.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Ficam designados o servidor nomeado através do Decreto nº 079/GP/2026 para atuar na função de Fiscal do Contrato e a servidora designada pela Portaria nº 114/GP/2026 para atuar na função de Gestora de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração, observadas as atribuições inerentes a cada função.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 14 de julho de 2026.

ALESSANDRO DONATO MARTINS – ME

CNPJ: 06.268.339/0001-50

ALESSANDRO DONATO MARTINS

Representante Legal

4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI

CNPJ: 13.278.238/0001-25

ECIR ROLIM BACANI

Representante Legal

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ZELAINE SANTOS MODESTO

Membro

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro