DECISÃO ADMINISTRATIVA
15 de Julho de 2026
Proc. Adm. n. 018/2026
Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Dispensa de Licitação n. 001/2026
Contrato Administrativo n. 004/2026
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Publicações de Atos Administrativos no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE) Jornal de grande circulação para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Órgãos Vinculados.
Contratado: Jornal e Site Estadão Mato Grosso Ltda. CNPJ: **.198.***/0001-**.
Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo de vigência e saldo do valor do Contrato Administrativo n. 004/2026.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Comunicado Interno, de 22 de junho de 2026, protocolado pela Diretora do Departamento de Compras, no qual, solicitou a prorrogação do prazo de vigência de 05 (cinco) meses e saldo do valor de R$ 24.214,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais), relativos aos itens 1, 2 e 3, conforme justificativa.
Considerando o teor do e-mail encaminhado pela empresa contratada, na data de 23/06/2026, onde anuiu com a prorrogação de prazo de vigência e do saldo do valor do contrato n. 004/2026, solicitado pela administração pública;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato Adm. n. 004/2026, subitens 2.1 e 2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigência e saldo do valor do contrato administrativo n. 004/2026, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e saldo do valor, na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência pelo prazo de 05 (cinco) meses, prorrogando o mesmo a partir de 26/06/2026 com término no dia 26/11/2026, totalizando o saldo do valor do contrato em R$ 24.214,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais) relativos aos itens 1, 2 e 3, conforme Comunicado Interno de fls. 252.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, AUTORIZO desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência e saldo do valor do contrato, com efeitos a partir de 26 de junho de 2026, com término no dia 26 de novembro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência de 05 (cinco) meses, tendo início: 26/06/2026 até 26/11/2026, e saldo do valor do contrato de R$ 24.214,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais) relativos aos itens 1, 2 e 3, conforme Comunicado Interno de fls. 252, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 14 de julho de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal