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Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional e suplementar no Orçamento programa de 2026, e dá outras providências.”

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CIRVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023-CISVAG:

CONSIDERANDO o disposto no Resolução nº 014/2025-CISVAG.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 800.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01.000 – CONSÓRCIO INTERM. SAÚDE VALE DO GUAPORÉ

01.001 – CONSÓRCIO INTERM. SAÚDE VALE DO GUAPORÉ

01.001.10.302.1000.2002-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

1.880.0000000.000000 Recursos Próprios dos Consórcios

Art. 2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

1.880.0000000.000000 Recursos Próprios dos Consórcios

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 12 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG