SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15 de Julho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e o Sorriso Esporte Clube – SEC, inscrito no CNPJ nº 01.875.673/0001-58, por meio de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, autorizados pela Lei Municipal nº 3.906, de 10 de julho de 2026.
O objeto da parceria consiste em viabilizar a participação do Sorriso Esporte Clube em Torneio Internacional de Futebol, a ser realizado na cidade de Valência, Espanha, mediante carta-convite expedida pela organização do evento, promovendo o desenvolvimento esportivo dos atletas, o intercâmbio internacional, o fortalecimento do esporte de rendimento e a representação institucional do Município de Sorriso em competição de caráter internacional.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A promoção do esporte constitui dever do Poder Público, nos termos do artigo 217 da Constituição Federal, sendo reconhecida como instrumento de desenvolvimento humano, inclusão social, formação cidadã e promoção da qualidade de vida.
A participação do Sorriso Esporte Clube em competição internacional representa ação de relevante interesse público, na medida em que proporciona aos atletas experiências em ambiente esportivo de elevado nível técnico, favorecendo o aperfeiçoamento esportivo, o intercâmbio cultural e o fortalecimento das práticas esportivas desenvolvidas no Município.
A iniciativa também contribui para a valorização dos atletas locais, amplia a visibilidade institucional de Sorriso no cenário esportivo internacional, incentiva a permanência de crianças e jovens nas atividades esportivas e fortalece as políticas públicas municipais voltadas ao esporte, lazer e formação esportiva.
Além dos benefícios esportivos e sociais, a participação em evento internacional promove o reconhecimento do Município como incentivador do esporte, estimulando novas oportunidades de intercâmbio, desenvolvimento técnico e fortalecimento das entidades esportivas locais.
Dessa forma, a parceria revela inequívoco interesse público, atendendo às diretrizes constitucionais e às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A parceria será executada com recursos públicos autorizados pela Lei Municipal nº 3.906, de 10 de julho de 2026, que destinou recursos específicos para viabilizar a participação do Sorriso Esporte Clube – SEC no Torneio Internacional de Futebol, mediante carta-convite oficial expedida pela organização do evento.
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas da parceria somente puderem ser alcançadas por organização da sociedade civil específica.
No caso em análise, resta caracterizada a inviabilidade de competição, considerando que a carta-convite foi direcionada ao Sorriso Esporte Clube, entidade que representará o Município de Sorriso na competição internacional, circunstância que torna inviável a seleção de outra organização para execução do objeto.
Além disso, a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 3.906/2026 evidencia a destinação específica dos recursos para a finalidade proposta, vinculando sua execução à entidade indicada para representar o Município no referido evento internacional.
Dessa forma, encontram-se presentes os requisitos legais que autorizam a celebração da parceria mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
O Sorriso Esporte Clube – SEC é organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada à promoção, desenvolvimento e incentivo às atividades esportivas.
A entidade possui histórico de atuação na formação de atletas, participação em competições oficiais e execução de projetos esportivos, demonstrando capacidade técnica, administrativa e operacional para executar o objeto proposto.
A carta-convite apresentada, aliada ao Plano de Trabalho e à experiência institucional da entidade, evidencia sua aptidão para representar o Município em competição internacional e cumprir integralmente as metas estabelecidas na parceria.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho atende aos requisitos previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo a descrição do objeto, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos e indicadores para acompanhamento dos resultados.
Os recursos públicos serão destinados exclusivamente às despesas necessárias para viabilizar a participação da delegação na competição internacional, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise da prestação de contas, relatórios de execução física e financeira, documentos fiscais, comprovantes das despesas realizadas, registros da participação da delegação e demais instrumentos de controle previstos na legislação vigente.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente justificativa fundamenta-se no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 3.906, de 10 de julho de 2026, na legislação orçamentária municipal vigente e nas demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Considerando a inviabilidade de competição, a singularidade do objeto, a carta-convite destinada ao Sorriso Esporte Clube, a capacidade técnica da entidade e o relevante interesse público da proposta, encontram-se preenchidos os pressupostos legais para a celebração do Termo de Colaboração mediante inexigibilidade de chamamento público.
VI – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte, o desenvolvimento técnico dos atletas, a promoção do intercâmbio esportivo internacional, a representatividade do Município de Sorriso em competição internacional, a autorização conferida pela Lei Municipal nº 3.906, de 10 de julho de 2026, a capacidade técnica e operacional do Sorriso Esporte Clube – SEC e o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Publique-se o extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e administrativas pertinentes.
Sorriso – MT, 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal