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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 051/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ADRIELEN LAIZA VALIGUZSKI, inscrita no CPF n° ***.645.371-**, como Fiscal Titular, e o servidor SAMUEL ALMEIDA RUAS, inscrito no CPF n° ***.201.366.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 051/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa KR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.576.565/0001-05, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO INDEA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 3364/2025 FIRMADO JUNTO AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 14 de julho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

LEADNRO JOSE PASCOSKI

Secretário Municipal de Agricultura, Ind., Comercio e Meio Ambiente

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