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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Nomeia Fiscal de Obra e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/2024,

Considerando a confecção do Contrato Administrativo n° 051/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa KR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.573.565/0001-05, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO INDEA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 3364/2025 FIRMADO JUNTO AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO”, conforme resultado alcançado no processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 007/2026, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o representante da empresa: M. L. CHIOMENTO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 57.903.723/0001-18, Sr. MAYCON LUIZ CHIOMENTO, portador do RG nº 19***941 SSP/MT e CPF nº ***.494.-**, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 034/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da supracitada. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes do Edital do certame licitatório, conforme especificações do projetos, planilhas, memorial descritivo e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação com o fito de fiscalizar a obra acima especificada nesta Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 14 de julho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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