Carregando...
Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 052/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora MARIA GABRIELA KANIESKI DE ALMEIDA, inscrita no CPF n° ***.745.591.-**, como Fiscal Titular, e o servidor LEONARDO FREITAS DA COSTA, inscrito no CPF n° ***.411.491.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 052/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa STUDIO 9 SOLUCOES E SERVICOS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.573.350/0001-70, qual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO E DE PLATAFORMA DE MULTIATENDIMENTO VIA WHATSAPP, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 14 de julho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretário Municipal de Administração

Registre-se, publique-se e Afixe-se.