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Pref. Mirassol d´Oeste

Institui a Comissão de Inovação e Projetos para apoio à elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, na forma da Lei Complementar nº 293/2025, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade administrativa e legal de avançar na organização institucional do Município quanto à Política Municipal de Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso – SEIAF/MT, firmado pelos 141 (cento e quarenta e um) municípios mato-grossenses e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que estabelece compromissos institucionais para a organização, planejamento e execução das políticas públicas voltadas à agricultura familiar;

CONSIDERANDO o Processo Flowdocs nº 40938/2025, que solicita a instituição de Comissão específica destinada a acompanhar, assessorar e apoiar tecnicamente a empresa ou consultoria a ser contratada para elaboração do PMAF;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, que institui gratificação Pro Labore Faciendo para servidores designados para comissões permanentes, temporárias ou por produção, incluindo a Comissão de Inovação e Projetos;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Inovação e Projetos, com a finalidade de acompanhar, assessorar e apoiar tecnicamente a empresa ou consultoria a ser contratada para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste – MT.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput ficará vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2° A Comissão de Inovação e Projetos será composta pelos seguintes servidores:

I. Gessimar Charles de Barros, Técnico Agrícola, matrícula nº 73Presidente;

II. Ana Maria de Jesus Pires, Gestora Para Fomento Empresarial, matrícula nº 3458Membro;

III. Joicy Oliveira Castro Sippel, Inspetora Sanitária Animal, matrícula nº 28563Membro;

IV. Kauéli Cristina de Souza, Auxiliar Administrativo, matrícula n° 29060, Membro;

V. Everson Custódio do Nascimento, Gestor de Meio Ambiente, matrícula n° 4237, Membro;

VI. Eliel Pereira Alves, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas 29564, Membro.

Art. 3° Compete à Comissão de Inovação e Projetos, no âmbito da elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF:

I. Supervisionar e dar suporte às atividades da Equipe Técnica, visando ao cumprimento de seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado como instrumento norteador das ações da Equipe Técnica;

III. Propor o orçamento necessário à execução do Plano de Trabalho;

IV. Realizar o diagnóstico da Agricultura Familiar do Município;

V. Mapear os territórios do Município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais, o público da agricultura familiar, nos termos da Lei nº 11.326/2006, bem como as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII. Elaborar e validar a minuta do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, a ser discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

VIII. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IX. Sistematizar as propostas e sugestões oriundas da(s) oficina(s) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS na versão final do PMAF;

X. Apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS;

XI. Apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável a versão final do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Os membros da Comissão de Inovação e Projetos farão jus à gratificação, por mês de efetivo exercício, na forma da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, mediante apresentação de relatório mensal de atividades, a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 1.084, de 12 de Dezembro de 2025.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 14 de Julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal