DECISÃO ADMINISTRATIVA
15 de Julho de 2026
Proc. Adm. n. 380/2025
Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Dispensa de Licitação n. 059/2025
Contrato Administrativo n. 078/2025
Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para consultoria, assessoria e elaboração de projetos de engenharia e planos de captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outras entidades, fiscalização de obras e outros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração”.
Contratado: Pactrol Engenharia Ltda. CNPJ: **.251.***/0001-**.
Assunto: 3ª Prorrogação de Prazo de vigência e saldo do valor do Contrato Administrativo n.078/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Ofício n. 02/SEMAD/2026, de 10 de junho de 2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, no qual, solicitou a prorrogação do prazo de vigência e valor, no prazo de 03 (três) meses.
Considerando o Ofício n. 005/2026, de 11/06/2026, protocolado pela contratada anuindo com a prorrogação de prazo de vigência do contrato n. 078/2025, solicitado pela administração pública;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato Adm. n. 078/2025, subitens 2.1 e 2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato administrativo n. 078/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência de 26 (vinte e seis) dias e respectivamente com o saldo do valor do contrato de R$ 16.466,58 (Dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência, prorrogando o mesmo a partir de 06/07/2026 com término no dia 31/07/2026, cujo valor mensal da contratação é de R$19.000,00 (dezenove mil reais).
Assim, a prorrogação do prazo de vigência do contrato deverá ser proporcional a 26 (vinte e seis) dias, totalizando o saldo do valor do contrato em R$ 16.466,58 (Dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), e não conforme solicitado pelo Secretário Municipal de Administração - SEMAD.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, AUTORIZO desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência e valor do contrato, com efeitos a partir de 06 de julho de 2026, com término no dia 31 de julho de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência proporcional a 26 (vinte e seis) dias, tendo início: 06/07/2026 até 31/07/2026, totalizando o saldo do valor do contrato em R$ 16.466,58 (Dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução;
c) Por fim, de ciência ao Secretário da pasta para que providencie o procedimento licitatório necessário para a continuação da prestação dos serviços objeto deste procedimento.
Rondolândia-MT, 14 de julho de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal