LEI Nº 3.908, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar as áreas públicas à União Federal para fins de implantação de dispositivo viário na BR-163/MT, no Distrito de Primavera, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação de uso público as áreas integrantes do sistema viário municipal, localizadas no Distrito de Primavera, neste Município de Sorriso/MT, conforme descritas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, as áreas descritas no artigo 1º, destinadas à implantação de dispositivo de interconexão tipo “diamante” e construção de via marginal na Rodovia BR-163/MT.
§1º A área constante do Anexo I refere-se ao dispositivo tipo “diamante”, com área de 7.534,23 m², localizada entre o km 713+655 ao km 714+000 da BR-163/MT, contendo a seguinte descrição de perímetro:
“Inicia-se no ponto denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS 2000, E: 626444.710 e N: 8577522.960 referentes ao meridiano central 57°00', Fuso -21; daí, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, com azimute de 291º2'16'' e distância de 11,748m, segue até o marco P-02 de coordenada E: 626462.806 e N: 8577569.570 daí, confrontando com a Q-31, L-03 e Q-31, L-04 , com azimute de 21º13'8'' e distância de 50m, segue até o marco P-03 de coordenada E: 626374.247 e N: 8577603.954 daí, confrontando com a Q-31, L-04 e Q-31, L-05, com azimute de 291º13'9'' e distância de 95m, segue até o marco P-04 de coordenada E: 626381.486 e N: 8577622.598 daí, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, com azimute de 21º13'8'' e distância de 20m, segue até o marco P-05 de coordenada E: 626470.045 e N: 8577588.214 daí, confrontando com a Q-29, L-17, Q-29, L-18 e Q-29, L-19, com azimute de 111º13'9'' e distância de 95m, segue até o marco P-06 de coordenada E: 626506.238 e N: 8577681.435 daí, confrontando com a Q-29, L-01, Q-29, L-02, Q-29, L-03 e Q-29, L-04, com azimute e 21º13'9'' e distância de 100m, segue até o marco P-07 de coordenada E: 626451.398 e N: 8577702.727 daí, confrontando com a Q-29, L-04, com azimute de 291º13'9'' e distância de 58,829m, segue até o marco P-08 de coordenada E: 626462.373 e N: 8577730.648 daí, confrontando com a Q-15, L-01 e Q-15, L-02, com azimute de 21º27'33'' e distância de 30m, segue até o marco P-09 de coordenada E: 626517.096 e N: 8577709.401 daí, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, com azimute de 111º13'9'' e distância de 58,703m, segue até o marco P-10 de coordenada E: 626569.539 e N: 8577844.472, com azimute de 21º13'9'' e distância de 144,895m, segue até o marco P-11 de coordenada E: 626579.560 e N: 8577840.726, com azimute de 110º29'58'' e distância de 10,698m, segue até o marco P-12 de coordenada E: 626455.675 e N: 8577518.743; Finalmente do marco P-12 segue até o marco P-01, (início da descrição), confrontando com a Faixa de Domínio da BR-163 com azimute de 201º2'40'' e distância de 344,994m, fechando assim o perímetro acima descrito, com uma área de 7.534,23m².”
§2º A área constante do Anexo II refere-se à via marginal, com área de 10.011,73 m², localizada entre o km 713+998 ao km 715+140 da BR-163/MT, contendo a seguinte descrição de perímetro:
“Inicia-se no ponto denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS 2000, E: 626573.903 e N: 8577842.841 referentes ao meridiano central 57°00', Fuso -21; daí, confrontando com a Rua da itaúba, com azimute de 290º29'58'' e distância de 6,039m, segue até o marco P-02 de coordenada E: 626675.577 e N: 8578106.377 daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorriso, com azimute de 21º5'49'' e distância de 282,469m, segue até o marco P-03 de coordenada E: 626693.429 e N: 8578155.436 daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorriso, com azimute de 19º59'45'' e distância de 52,206m, segue até o marco P-04 de coordenada E: 626715.662 e N: 8578220.464 daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorriso, com azimute de 18º52'31'' e distância de 68,724m, segue até o marco P-05 de coordenada E: 626757.694 e N: 8578330.443 daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorriso, com azimute de 20º54'59'' e distância de 117,737m, segue até o marco P-06 de coordenada E: 626937.109 e N: 8578797.674 daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorriso, com azimute de 21º0'23'' e distância de 500,494m, segue até o marco P-07 de coordenada E: 626979.436 e N: 8578910.190 daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorriso, com azimute de 20º36'58'' e distância de 120,214m, segue até o marco P-08 de coordenada E: 626989.884 e N: 8578906.139 daí, confrontando com a Fazenda Dona Frida I, Matrícula 73.620, com azimute de 111º11'29'' e distância de 11,206m, segue até o marco P-09 de coordenada E: 626579.560 e N: 8577840.726; Finalmente do marco P-09 segue até o marco P-01, (início da descrição), confrontando com a Faixa de Domínio da BR-163 com azimute de 201º3'48'' e distância de 1141,697m, fechando assim o perímetro acima descrito, com uma área de 10.011,73m².”
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é realizada a título gratuito, com encargo, consistindo na obrigatoriedade de utilização das áreas exclusivamente para a implantação e manutenção das obras de infraestrutura viária relacionadas à Rodovia BR-163/MT.
Art. 4º A doação atende ao interesse público e está fundamentada na declaração de utilidade pública das áreas, promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Decisão SUROD nº 5, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas necessárias à formalização da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da formalização e registro da doação serão suportadas pela concessionária responsável pela obra.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração