LEI Nº 3.909, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Institui o "Sabores do Cerrado" como prato típico oficial do Município de Sorriso-MT e dá outras providências
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Sabores do Cerrado" como prato típico oficial do Município de Sorriso-MT.
Art. 2º O prato "Sabores do Cerrado" é caracterizado pela união de ingredientes regionais, como o risoto de pequi, o pintado assado e a farofa de cuxá (vinagreira), refletindo a diversidade cultural e a riqueza gastronômica do Município de Sorriso.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, poderá promover e incentivar a divulgação, o preparo e a comercialização do prato "Sabores do Cerrado" em eventos, festivais gastronômicos e estabelecimentos comerciais, visando a valorização da cultura local e o fomento do turismo e da economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração