LEI Nº 3.911, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a encenação da Paixão de Cristo e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída, anualmente, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT, a encenação da Paixão de Cristo, a ser realizada, preferencialmente, na Sexta-Feira Santa.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal avaliar parcerias junto a iniciativa a privada, visando a execução da programação estabelecida na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração