LEI Nº 3.912, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a "Expo Negócios da ACES", e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, anualmente, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT, a "Expo Negócios da ACES", a ser realizada preferencialmente toda primeira semana de maio, ou em data a ser definida pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal avaliar parcerias junto a iniciativa a privada, visando a execução da programação estabelecida na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração