Lei 1875 - 2026
15 de Julho de 2026
LEI Nº 1.875/2026
de 14 de Julho de 2026
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”
MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, e cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE Função: 10 SAÚDE Sub-função: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos: 1.621.000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - ESTADO Valor: ............................................................................................................................... R$ 550.000,00 |
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos: 1.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emendas Parlamentares Individuais
Valor: ............................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 14 de Julho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal