LEI Nº 3.915, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo municipal a repassar recursos financeiros, mediante Termo de Parceria, à Associação dos Amigos da Criança do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos) mediante Termo de Parceria, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, à Associação dos Amigos da Criança do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 05.918.316/0001-80, com endereço na Rua Peixoto de Azevedo, 1400, Residencial Village, Sorriso-MT.
Art. 2º O valor a que refere o artigo 1º desta Lei deverá ser utilizado para a aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus, modelo Ducato Minibus Comfort, com capacidade para 18 passageiros, incluindo seguro veicular total, destinado ao transporte seguro, acessível e contínuo das pessoas idosas atendidas pela entidade no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Associação, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo a esta Lei.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
08 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004 – Fundo Mun. De Direito dos Idosos
08.004.08 – Assistencia Social
08.004.08.241 – Assistencia a Pessoa Idosa
08.004.08.241 0022 – Proteção Social Básica
08.004.08.241 0022 –1.672.- Rep. a Associação dos Amigos da Criança do Adolescente e da Pessoa Idosa
337041.00 – Contribuições........................................................................................R$ 301.000,70
Art. 4º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA
26.001.15.451.0002.1510 – Estruturação do Distrito de Primavera
4.4.90.51(1191) – Obras e Instalaçoes......................................................................R$ 301.000,70
Total.......................................................................................R$ 301.000,70
Parágrafo único. Para atender a Ação/meta 1.672 - Rep. a Associação dos Amigos da Criança do Adolescente e da Pessoa Idosa, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026
Art. 5º A Associação dos Amigos da Criança do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso-MT deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conformidade com o Decreto Municipal nº 186/2017, 13 de novembro de 2017 e de acordo com o estabelecido no Plano de trabalho firmado com o município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração