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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e afetar imóveis públicos que especifica, para fins de implantação do prolongamento da Avenida Brasil, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária, a área de 5.175,74 m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), originária do lote de equipamento comunitário do loteamento Costa Brava Residencial Prime, matrícula sob n° 42.055 CRI – SORRISO/MT, que inicialmente possui área de 15.465,82 m² (quinze mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), ficando remanescente da matrícula 10.290,08 m² (dez mil, duzentos e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica desafetada de sua destinação originária, a área de 946,21 m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), originária do lote de espaço livre de uso público – ELUP 01, do loteamento Costa Brava Residencial Prime, matrícula sob n° 42.053 CRI – SORRISO/MT, que inicialmente possuía área de 4.673,02 (quatro mil seiscentos e setenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), ficando o remanescente da matrícula a área de 3.726,81 m² (três mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

Art. 3º As áreas desafetadas por esta lei ficam afetadas à categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar o sistema viário municipal para fins de implantação do prolongamento da Avenida Brasil.

Art. 4º Integram esta lei os memoriais descritivos e plantas técnicas das áreas objeto da desafetação e afetação.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração