LEI Nº 1002, DE 14 DE JULHO DE 2026
15 de Julho de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Odirlei Queiroz Faria, Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), alocados nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS
26.782.0091.2.066 – Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 4.300.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000000 – Outras Transferências de Convênio da União.
TOTAL.....................................................................................R$ 4.300.000,00
Art. 2º - As despesas orçamentárias abertas pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertas pelo excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64) na fonte 1.700.0000000 – Outras Transferências de Convênios da União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Esperidião, em 14 de julho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal