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Pref. Poconé

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 43/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO

1.1. Fica promovida a alteração quantitativa do objeto originalmente pactuado na Cláusula Primeira do Contrato, nos termos e limites de 25% (vinte e cinco por cento) admitidos pela Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de inclusão de novos veículos à contratação originalmente pactuada, decorrente do aumento da demanda administrativa verificada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

1.2. O presente aditamento corresponde ao acréscimo quantitativo de 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) unidades de capacidade de armazenamento disponibilizadas pela CONTRATADA para atendimento da ampliação da frota vinculada ao contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

3 - 02.001.04.122.0002.2003.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

13 - 03.001.04.122.0003.2008.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

17 - 04.001.04.123.0004.2013.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPREGO E RENDA

48 - 05.002.08.244.0006.2038.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59 - 06.001.12.122.0008.2057.3.3.90.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

113 - 07.002.10.301.0010.2130.3.3.90.1.600.0000000

121 - 07.002.10.302.0011.2089.3.3.90.1.600.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. RURAL, AGROPECUÁRIO E URBANO

132 - 08.002.20.122.0016.2106.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

140 - 09.001.23.695.0023.2120.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

143 - 10.001.27.122.0017.2107.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

155 - 11.001.18.542.0019.2110.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

162 - 12.002.15.451.0024.1074.3.3.90.1.500.0000000

168 - 12.002.15.452.0024.2125.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL URBANO E ECONÔMICO

179 - 13.001.04.122.0015.2104.3.3.90.1.500.0000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

183 - 14.001.13.122.0026.2132.3.3.90.1.500.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

3.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos servidores indicados pelos Secretários: Jonildo Luis Martins, Alan de Arruda Rondon, Terezinha de Jesus, Elvis Regis de Oliveira, Uldárico Rodrigues de Moraes Neto, Jocilma Divina Amaral, Robson Gonçalves Pães de Roma, Kelman Harumi Arruda Itto, Marco Levy Rodrigues do Prado, Cilse Lucia Costa e Silva e Souza, Daniel Peixoto de Azevedo, Marcio Fernandes Nunes Pereira, Edinei Trindade da Silva Junior.

Poconé/MT, 14 de julho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé