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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação dos danos ocasionados durante a execução das obras no Hospital Municipal São João Batista e dá outras providências.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR Prefeito Municipal De Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a continuidade, eficiência, segurança e regularidade da prestação dos serviços públicos de saúde, em observância aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a ocorrência de sucessivos incidentes durante a execução das obras de reforma do telhado do Hospital Municipal São João Batista, que ocasionaram infiltrações e alagamentos em setores essenciais da unidade hospitalar em especial o Centro Cirúgico;

CONSIDERANDO que os fatos noticiados indicam a possível ocorrência de danos ao patrimônio público, abrangendo a estrutura física do hospital, equipamentos médico-hospitalares, instalações elétricas e demais bens públicos indispensáveis à prestação dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas destinadas à apuração da extensão dos danos, identificação das causas, quantificação dos prejuízos, levantamento das intervenções emergenciais necessárias e eventual responsabilização dos envolvidos;

CONSIDERANDO o risco de comprometimento da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no atendimento de urgência, emergência e procedimentos cirúrgicos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter de urgência, Comissão Especial de Avaliação Técnica destinada a realizar levantamento, inspeção e avaliação de todos os danos decorrentes dos incidentes ocorridos durante a execução das obras de reforma do telhado do Hospital Municipal São João Batista.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar inspeção técnica em todas as dependências atingidas;

II – identificar e descrever os danos estruturais, elétricos, hidráulicos, sanitários e patrimoniais existentes;

III – proceder ao levantamento dos equipamentos, mobiliários, materiais permanentes e insumos eventualmente danificados;

IV – verificar a funcionalidade dos equipamentos médico-hospitalares atingidos, indicando aqueles que necessitam de manutenção, reparo, substituição ou condenação técnica;

V – identificar as medidas emergenciais necessárias para restabelecimento seguro dos serviços hospitalares;

VI – elaborar relatório técnico circunstanciado contendo:

a) a descrição detalhada dos danos constatados;

b) a estimativa dos prejuízos;

c) as providências emergenciais adotadas e as que ainda deverão ser executadas;

d) indicação das áreas que permanecem interditadas ou com restrição de uso;

e) eventual indicação de fatos que possam ensejar apuração de responsabilidade administrativa, contratual, civil ou outra cabível;

VII – sugerir as providências administrativas necessárias para garantir a continuidade da assistência hospitalar e a preservação do patrimônio público.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Adelita Barros de Aguiar 

II - Marcos Diego da Silva 

III - Márcio Roberto Soares 

IV - Bruno Campos Curcio 

V - Fabio Augusto Arruda do Nascimento

VI - Aline Andrade Borges

VII - João Paulo Bráz da Silva

VIII - Kamilla de Assis Oliveira

IX - Pedro Maia Silva

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Municipal, requisitar documentos, relatórios, laudos, fotografias, informações, bem como realizar diligências necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º A empresa responsável pela execução da obra, a fiscalização contratual, bem como os gestores da unidade hospitalar, deverão prestar todas as informações e disponibilizar os documentos necessários aos trabalhos da Comissão.

Art. 6º O relatório conclusivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º A apresentação do relatório não impede a adoção imediata de medidas emergenciais destinadas à proteção da vida, da integridade física dos pacientes e servidores, da continuidade dos serviços públicos de saúde e da preservação do patrimônio público.

Art. 8º Constatados indícios de falhas na execução contratual, irregularidades na fiscalização da obra ou danos ao erário, a Comissão deverá comunicar imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas administrativas, contratuais, civis e demais providências legais cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 14 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal